O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a recurso de reconsideração, reformando parcialmente o acórdão 00941/2021 do Plenário, julgando regulares com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara de Vereadores de Cariacica, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Ângelo Cesar Lucas.
O colegiado, acompanhando o entendimento do relator, conselheiro Sergio Borges, manteve as seguintes irregularidades, no campo da ressalva: divergência entre o valor inscrito e o valor recolhido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de gastos com a folha de pagamento do Poder Legislativo acima do limite constitucional.
Com relação ao primeiro indicativo de irregularidade, comprovou-se que o Fundo Financeiro do Instituto de Previdência de Cariacica recebeu do Município de Cariacica, no dia 28 de abril de 2021, o montante de R$ 910.581,44. Também há comprovação de que foram iniciados os pagamentos do parcelamento de débitos relativos ao período de 2017 e 2018 junto ao município de Cariacica, mediante o desconto diretamente no duodécimo repassado ao Legislativo.
Diante disso, o relator entendeu que foi regularizado o recolhimento das contribuições previdenciárias (parte do servidor), razão pela qual acompanhou o entendimento técnico e ministerial para afastar esta irregularidade.
Sobre os gastos com a folha de pagamento do Poder Legislativo acima do limite constitucional, verificou-se, inicialmente, que tais despesas alcançaram R$ 13.088.983,69, correspondendo a 74,94% da receita total do município, em desacordo com a lei.
A equipe técnica analisou a argumentação relativa a base de cálculo, e realizou consulta ao processo 8663/2019 – PCA/2018 da PM Cariacica – Contas de Governo, observando que, após justificativa da defesa relativa ao indicativo de irregularidade transferências de recursos ao poder legislativo acima do limite, concluiu-se que o duodécimo repassado foi de R$ 17.465.707,56.
Partindo desta informação, a área técnica reavaliou a base de cálculo. Também, realizou novo cálculo, apurando o montante de R$ 12.292.705,40 de despesa com folha de pagamento da Câmara de Cariacica, que corresponde a 70,38% do somatório da receita tributária e das transferências, efetivamente realizado no exercício anterior, ultrapassando o limite constitucional em 0,38%.
Assim, primando pela efetividade e celeridade processual, o relator considerou este novo cálculo realizado pela equipe técnica para análise dessa irregularidade.
“Observa-se, portanto, que o valor gasto a mais e que culminou na presente irregularidade, representa apenas 0,38% acima do limite constitucional. Entendo que esse percentual não onerou o orçamento do Executivo municipal, pois este não efetuou repasse a maior do que o devido, sendo de baixo potencial ofensivo o que invoca a aplicação da razoabilidade”, traz o voto.
Processo julgado na sessão virtual do Plenário desta quinta-feira (27).
Processo TC 4633/2021
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