O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva da prestação de contas anual (PCA) da prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Victor da Silva Coelho. O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, manteve, sem o condão de macular as contas do responsável, a irregularidade de ausência de equilíbrio financeiro do regime previdenciário.
O relator observou que a apuração do equilíbrio financeiro calculado pela equipe técnica desconsiderou a receita patrimonial (R$ 58.855.648,50), relacionada ao rendimento de aplicações financeiras, e a Receita para amortização do déficit atuarial – aporte atuarial (R$ 19.593.242,04), por entender que essas receitas não se destinam à cobertura de déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas apenas à cobertura do seu déficit atuarial, constituindo recurso a ser capitalizado para o pagamento de benefícios previdenciários futuros, em garantia ao equilíbrio atuarial do IPAS. Logo, o déficit financeiro apontado foi de R$ 8.290.243,54.
Em seu voto, ele considerou que no cálculo a receita patrimonial, relacionada ao rendimento de aplicações financeiras, bem como a receita para amortização do déficit atuarial, em adição as contribuições do exercício, tem-se superávit. Não há, portanto, desequilíbrio financeiro.
Assim, divergindo parcialmente da área técnica e ministerial, manteve a irregularidade no campo da ressalva.
Processo TC 2343/2020
Castelo
A Corte ainda aprovou com ressalva as contas da prefeitura de Castelo, do exercício de 2019, sob a responsabilidade de Luiz Carlos Piassi (01/01 a 23/08/19) e Domingos Fracaroli (24/08 a 31/12/19). Foram mantidas duas irregularidades, sem macular as contas, sendo elas a abertura de crédito adicional suplementar cuja fonte de recursos não possui lastro financeiro e ausência de registro contábil para perdas da dívida ativa tributária e não tributária.
Com relação ao último indicativo citado, a área técnica constatou que a ausência de registro ocorreu por limitações de natureza operacional do jurisdicionado. Verificou-se que o gestor não demonstrou quais medidas administrativas adotou para o cumprimento dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e em conformidade com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais.
Acompanhando o entendimento técnico, o relator, conselheiro Sergio Aboudib, manteve a irregularidade no campo da ressalva, e determinou que o atual gestor observe as Normas Brasileiras de Contabilidade e da Instrução Normativa (IN) TCE-ES 36/2016 no sentido de que seja reconhecida a provisão para perdas em créditos da dívida ativa.
Processo TC 4118/2020
Ibitirama
Por fim, o TCE-ES emitiu parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando a aprovação com ressalva da PCA da Prefeitura Municipal de Ibitirama, relativa ao exercício de 2019, sob responsabilidade de Reginaldo Simão de Souza. O relator, conselheiro Domingos Taufner, fez duas recomendações.
Uma foi destinada ao atual gestor e ao responsável pelo controle interno no sentido de que se promova adequado controle por fontes de recursos, a fim de que a contabilidade evidencie corretamente o resultado financeiro.
A outra também ao atual gestor para que observe as Normas Brasileiras de Contabilidade e a IN 36/2016.
Processo TC 3482/2020
Câmaras e Instituto de Previdência
O Tribunal também julgou regulares as contas de sete câmaras de vereadores. E o Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Rio Bananal teve a PCA julgada regular com ressalva.
Confira as PCA’s julgadas:
Câmara Municipal de Vargem Alta
Processo TC 2356/2021
Câmara Municipal de Conceição da Barra
Processo TC 2304/2021
Câmara Municipal de João Neiva
Processo TC 2325/2021
Câmara Municipal de Piúma
Processo TC 2341/2021
Câmara Municipal de Sooretama
Processo TC 2355/2021
Câmara Municipal de Conceição do Castelo
Processo TC 2306/2021
Câmara Municipal de Pancas
Processo TC 2338/2021
Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Rio Bananal
Processo TC 4748/2021
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