Em julgamento de recurso de reconsideração, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) manteve parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2016 da prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, sob a responsabilidade do ex-prefeito Carlos Roberto Casteglione Dias. O Plenário deu provimento parcial ao pedido, interposto pelo próprio ex-prefeito, em face do parecer prévio 00123/2018.
O relator do processo, conselheiro Sergio Borges, manteve 16 indicativos de irregularidades. Entre elas, a inconsistência na consolidação dos saldos das receitas e despesas no Balanço Orçamentário.
No mérito do recurso, o colegiado manteve no campo da ressalva as irregularidades de aplicação de recursos próprios em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino abaixo do Limite Mínimo Constitucional, e de ausência de medidas administrativas que viabilizassem a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o parecer técnico do controle interno municipal.
E afastou o indício de irregularidade que trata do parecer emitido pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que não atende aos requisitos da Instrução Normativa 34 do TCE-ES.
O processo foi julgado na sessão virtual do Pleno, quinta-feira (03). Ficaram vencidos os conselheiros Domingos Taufner e Luiz Carlos Ciciliotti. Absteve-se de votar, por suspeição, o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.
No recuso, o ex-prefeito questionou o parecer proferido pela Primeira Câmara (processo 2523/2017), no qual foi emitido parecer prévio recomendando a rejeição das contas das contas sob sua responsabilidade.
Com relação à inconsistência na consolidação dos saldos das receitas e despesas no Balanço Orçamentário, o ex-prefeito alegou que ocorreram lançamentos contábeis efetuados de forma incorreta, correspondentes a impropriedades de caráter puramente formal e passíveis de correções, sobre os quais não teria como justificar por não ter obtido acesso aos dados da contabilidade municipal.
Em se voto, o relator chamou a atenção para o fato de que os valores envolvidos nas divergências apontadas são relevantes. Assim, é indispensável que o ex-prefeito traga aos autos a demonstração das razões para pleitear a reforma do parecer prévio em questão.
No presente caso, explicou, o ex-prefeito apenas demonstra inconformismo em relação ao entendimento da Corte quando aos apontamentos.
Processo TC 2875/2019
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