A Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, referente ao exercício de 2018, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual da 1ª Câmara, realizada na sexta-feira (28). O presidente do Legislativo à época, Adriano Tamanini, foi ainda condenado a devolver ao erário 629,08 VRTE (R$ 2.152,22 em valores atualizados), devido ao pagamento de subsídios a vereadores em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Municipal 837/2016 (lei fixadora dos subsídios).
Por causa do mesmo indicativo de irregularidade, em solidariedade com outros sete ex-vereadores, ele deverá ressarcir mais 4.267,12 VRTE (R$ 17.217,82 em valores atualizados).
Os responsáveis solidários são Adriano Tamanini, Cleber Tadeu Ferreira Moronari, Elton Deprá, Emerson Grobério (falecido), Israel Stauffer Scherrer, Larissa M. de Paulo Poubel Gazolli, Leonel Meneguite e Luiz Carlos Barbieri Marcieli Alves, que também tiveram suas contas julgadas irregulares. Cada um deverá devolver aos cofres públicos 533,39 VRTE (R$ 2.152,22 em valores atualizados).
Também foi aplicada multa de R$ 1.000,00 a cada um deles, com exceção de Emerson Grobério (falecido).
A equipe técnica constatou que a Câmara Municipal de São Domingos do Norte concedeu aos então agentes públicos, no exercício de 2018, um aumento de 5% nos subsídios pela Lei Municipal 912/2018. Apurou-se que a referida legislação não era inconstitucional.
Contudo, a Câmara Municipal, ao repassar os subsídios dos vereadores durante o exercício de 2018, pagou além do previsto na legislação vigente, que estabelecia o valor de R$ 4.289,44 ao presidente da câmara e R$ 3.636,87 aos demais vereadores.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, pontuou que, assim, ficou caracterizado dano injustificado ao erário no montante de R$ 16.023,42, equivalentes a 4.896,2354 VRTE.
Processo TC 8572/2019
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