O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu reformar o acórdão da 2ª Câmara da Corte que havia julgado irregular a Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Jerônimo Monteiro (IPASJM), relativa ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Humberto Gaspar Reis, julgando as contas regulares com ressalvas. A decisão foi na sessão virtual do Plenário do último dia 3, conforme o voto do relator, Marco Antônio da Silva.
O acórdão recorrido também havia aplicado multa no valor de R$ 2.000,00 ao ex-gestor, devido a quatro indicativos de irregularidades identificados.
Na análise do recurso, o relator afastou duas irregularidades. Uma delas foi a limitação à atuação do sistema de controle interno, e a outra a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pela unidade gestora ao RPPS.
A falta de recolhimento seria devido à falta do comprovante de pagamento das contribuições patronais, apuradas no valor de R$ 1.557,40. O relator verificou que os valores divergentes apontados no Relatório Técnico foram plenamente esclarecidos, e que a não comprovação do recolhimento das contribuições deveria ser analisada em prestação de contas de outro exercício.
Já as outras duas irregularidades que constaram no primeiro acórdão foram mantidas, porém sem macular as contas, e com o envio de recomendações. Uma delas foi a inobservância do prazo para envio da Prestação de Contas, e a outra a ausência de arrecadação de receita de compensação financeira entre regimes previdenciários.
No julgamento do recurso, o TCE-ES ainda emitiu recomendação ao atual gestor do IPASJM para que observe os prazos de remessa das prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas, bem como ao Sistema de Controle Interno previamente à remessa à Corte de Contas.
Processo TC 2785/2021
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