A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu pela aplicação de multa de R$ 5 mil ao ex-presidente da Câmara Municipal de Marataízes no biênio de 2019 e 2020, Erimar da Silva Lesqueves, após ter constatado duas irregularidades na aprovação de leis municipais que geraram acréscimos remuneratórios aos servidores do Legislativo. O julgamento foi concluído na sessão da última sexta-feira (11).
Uma delas foi a Lei Complementar Municipal nº 2111/2019, que concedeu a revisão geral para todos os servidores e agentes políticos de todos os Poderes do Município de Marataízes. Neste ato, houve a irregularidade pela ausência da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador sobre adequação orçamentária da despesa para lei que resultou em aumento da despesa com pessoal.
Neste caso, o relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou a área técnica no sentido de que a jurisprudência do TCE-ES e do STF é de que há necessidade do prévio estudo ou estimativa do impacto orçamentário e financeiro para aumento de despesas públicas, e que não basta constar no orçamento a despesa criada, mas é necessário a demonstração ou estudo do impacto que advirá destas despesas.
A outra irregularidade foi relacionada à indevida aplicação da revisão geral anual prevista na lei 2.111/2019 aos vencimentos fixados pela lei 2.133/2019, que tratava de plano de cargos e salários dos servidores. Com isso, houve a sobreposição de aumentos da remuneração dos servidores da Câmara, o que teria acarretado desequilíbrio financeiro ao Legislativo de Marataízes.
O relatório da área técnica concluiu que não cabia ao gestor daquele Legislativo encabeçar o projeto de reestruturação da carreira de seus servidores, sabendo da norma de revisão que lhe antecedia (que concedeu 9,53% a título de recomposição), pois ambos, ao final, acabariam por atualizar os vencimentos, ensejando aumento das despesas públicas, situação que lhe obrigava a impedir a concessão destes benefícios quase que simultaneamente.
O relator avaliou que ficou clara a responsabilidade do gestor frente aos fatos, principalmente quando se leva em consideração a já prejudicada situação financeira do órgão legislativo municipal mesmo antes da elaboração das novas legislações.
“Isso demandava do responsável, na condição de gestor máximo da referida Casa de Leis, uma atuação proativa, tendente a minorar riscos financeiros e a mitigar problemas já conhecidos na esfera do órgão, promovendo, no mínimo, para fins de execução das leis que se pretendia aprovar, estudos de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu”, destacou Sérgio Borges.
Além da confirmação das irregularidades e da aplicação de multa, a 2ª Câmara encaminhou determinações ao atual gestor da Câmara Municipal de Marataízes que seja mantida a suspensão dos acréscimos remuneratórios que foram decorrentes da Lei nº 2.111/2019. Esta suspensão já havia sido concedida por medida cautelar. Foi afastada, contudo, a necessidade de devolução dos valores recebidos em tempo anterior pelos servidores, em razão da boa-fé.
Processo TC 1238/2021
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