O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa pecuniária de 5% dos vencimentos anuais, correspondente ao valor de R$ 6.000, ao ex-prefeito de São José do Calçado José Carlos de Almeida. Ele já teve as contas referente ao exercício de 2018 rejeitadas pela Corte por descumprimento do limite legal com despesa de pessoal. Em novo processo, o TCE-ES decidiu pela aplicação da multa conforme previsão da Lei 10.028/2000, que estabelece que o agente que der causa ao descumprimento do gasto com pessoal deve ser apenado com multa de 30% de seus vencimentos.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, considerou que a punição, no entanto, deveria ser proporcional. “Da diretriz trazida pelo Regimento Interno da Corte de Contas e do entendimento jurisprudencial esposado, a irregularidade merece ser sancionada não em seu patamar máximo, mas sim em 5% dos vencimentos anuais do responsável. Segundo consta na Instrução Técnica Inicial, os vencimentos anuais do prefeito no exercício de 2018 foi de R$ 120.000,00 conforme Lei Municipal 1.991/20161”, frisou Ranna.
Apurou a equipe técnica da Corte de Contas que o Poder Executivo municipal descumpriu o limite legal com despesa de pessoal em 2,79%, correspondente a R$ 943.126,18. Foi empregado o montante de R$ 19.174.159,27, resultando, numa aplicação de 56,79% em relação à receita corrente líquida apurada para o exercício, sendo descumprido o limite legal de 54%.
A decisão foi proferida na sessão virtual da 1ª Câmara realizada na última sexta-feira (11).
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