A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura municipal de Muqui referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Carlos Renato Prucoli.
Foram mantidas as seguintes irregularidades, sem o condão de macular as contas: recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural apresentam discrepância; resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis e não reconhecimento do ajuste para perdas, relativo à dívida ativa.
O relator, conselheiro Carlos Ciciliotti, determinou ao atual gestor que adote providências para que o controle por fontes de recursos seja aperfeiçoado a fim de que evidencie com fidedignidade a correta posição financeira do município.
Processo TC 3485/2020Prefeitura Municipal de Irupi
Além disso, foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva da PCA referente ao exercício de 2019 da prefeitura municipal de Irupi, sob a responsabilidade de Carlos Henrique Emerick Storck, Valmir de Almeida Montoni e Edmilson Meireles de Oliveira.
Foi mantida a seguinte irregularidade passível de ressalva: apuração de déficit financeiro evidencia desequilíbrio das contas públicas.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho, determinou ao atual gestor que faça o encaminhamento do Parecer emitido pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb imediatamente após a apreciação das contas, caso isso ocorra em um momento futuro.
Processo TC 2959/2020Assembleia Legislativa
Ainda, a Corte Capixaba julgou regulares as contas da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Erick Cabral Musso, Luciano Manoel Machado e Emilio Mameri Neto.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, recomendou à Assembleia, na pessoa de seus atuais dirigentes, que reavaliem os níveis de reposição de estoques, adequandos aos novos níveis de consumo, visando evitar desperdícios, bem como, que informem, nas notas explicativas relativas a baixas de bens móveis das futuras prestações de contas, os números dos processos administrativos utilizados para o processamento das baixas involuntárias, mantendo-os arquivados para possíveis averiguações em fiscalizações do Tribunal.
Processo TC 2947/2021
Confira as demais PCAs julgadas:
1ª Câmara
Câmara Municipal de Atílio Vivácqua
Processo TC 2294/2021Câmara Municipal de Marilândia
Processo TC 2331/2021Câmara Municipal de Governador Lindenberg
Processo TC 2363/2021Câmara Municipal de Alto Rio Novo
Processo TC 2290/2021Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro
Processo TC 2324/2021Câmara Municipal de Viana
Processo TC 2358/2021Instituto de Previdência Social Dos Servidores do Município de Vargem Alta
Processo TC 10317/20162ª Câmara
Câmara Municipal de Mucurici
Processo TC 2334/2021Câmara Municipal de Iconha
Processo TC 2317/2021Câmara Municipal de Rio Novo do Sul
Processo TC 2345/2021Câmara Municipal de São Roque do Canaã
Processo TC 2353/2021Plenário
CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento
Processo TC 3283/2021Fundo Municipal de Saúde de Vitória
Processo TC 3264/2021Informações à imprensa:
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