Uma comitiva de conselheiros que integram a Diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi recebida, nesta quinta-feira (17), no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que compartilhou a experiência e a tecnologia utilizadas pela Corte na realização de ações ordenadas de fiscalização. O conselheiro do TCE do Espírito Santo e vice-presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da Atricon, Carlos Ranna, fez parte da comitiva.
Recepcionada pelo presidente do TCESP, conselheiro Dimas Ramalho, o grupo foi integrado ainda pelo Presidente da Atricon, conselheiro Cezar Miola (TCE-RS); pelo diretor da vice-presidência de Desenvolvimento do Controle Externo, conselheiro Carlos Neves (TCE-PE); e pelo vice-presidente Executivo, conselheiro Edilson de Sousa Silva (TCE-RO).
No Auditório ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, no prédio Sede, na capital paulista, os conselheiros tomaram conhecimento de toda a sistemática das Fiscalizações Ordenadas – ações executadas desde 2016 pela Corte de SP que são feitas de forma surpresa, com Agentes da Fiscalização em campo, de forma concomitante e acompanhadas em tempo real pelo TCESP.
Os trabalhos e resultados das vistorias – um total de 38 realizadas ao longo de sete anos – foram apresentados pelo Secretário-Diretor Sérgio Ciquera Rossi; pelos Diretores de Supervisão da Fiscalização, Paulo Massaru Uesugi Sugiura (DSF-I) e Alexandre Carsola (DSF-II); pelo Diretor de Fiscalização, Alexandre Dutra Lopes de Carvalho (DF-4); e pelo Diretor de Tecnologia da Informação, Fábio Xavier. Também participou da reunião o Procurador-Chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCESP, Thiago Pinheiro Lima.
As fiscalizações ‘in loco’ do Tribunal de Contas têm como objetivo fundamental avaliar não somente a legalidade e o uso dos recursos, mas também verificar a qualidade dos gastos em políticas e serviços públicos.
O TCESP é o único e exclusivo proprietário da tecnologia ‘Solução tecnológica para Fiscalizações Ordenadas’ e a propriedade intelectual é protegida por tratados internacionais, pela Lei nº 6909/98 e pela Lei nº 9610/98, que regulam o Direito Autoral no Brasil.
Texto: Assessoria de Comunicação do TCE-SP
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