Onze municípios do Espírito Santo que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderão perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), e assim, ficar impedidos de receber transferências voluntárias da União, celebrar acordos e convênios com órgãos do governo federal e ainda obter empréstimos com instituições financeiras.
A perda do Certificado pode ocorrer devido ao descumprimento de regras gerais de organização e de funcionamento dos RPPS, determinadas por lei, e que têm prazo até a próxima quinta-feira, 31 de março, para serem regularizadas.
Para alertá-los e evitar que isso ocorra, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Rodrigo Chamoun, encaminhou ofícios aos gestores desses municípios para que cumpram as exigências, evitando a aplicação das sanções, que trarão consequências para toda a população local. É mais uma ação da Corte, que tem alertado os gestores desde a edição da Reforma da Previdência.
Uma das irregularidades é a falta de implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores que recebem acima do teto do INSS, pendência identificada nos municípios de Conceição da Barra e de Jerônimo Monteiro. Dos 34 municípios com Regime Próprio de Previdência no Espírito Santo, 32 já publicaram as leis que implementam o sistema. Os dados referentes aos municípios foram registrados até o dia 11/03/2022.
Até 31 de março, é preciso que a lei instituindo esse sistema tenha sido editada. A obrigação de oferecer plano de previdência complementar para os novos servidores que recebam valor maior do que o teto, atualmente em R$ 7.087,22, e desejam se aposentar com o valor integral, foi uma das medidas aprovadas na reforma nacional da Previdência, em 2019.
Depois, ainda há o prazo para o estabelecimento do convênio de adesão com entidade de Previdência Complementar, que irá até 30 de junho de 2022.
O município que não implementar o Regime Complementar não pode obter o Certificado de Regularidade, e além disso, os dirigentes (tanto do RPPS quanto do Poder Executivo) podem ser responsabilizados pelos Tribunais de Contas e outros órgãos de controle, como prevê a Constituição Federal.
No Regime de Previdência Complementar, também chamado de Regime de capitalização, a aposentadoria é paga com base nas reservas acumuladas individualmente pelo servidor ao longo dos anos de contribuição, como uma espécie de poupança a ser utilizada no futuro.
O presidente Rodrigo Chamoun frisou a importância dos municípios darem prioridade às adequações exigidas.
“A reforma completa da Previdência é fundamental para o equilíbrio das contas públicas. Não fazê-la é assinar contrato com a falência.”
Compensação Previdenciária
Os outros descumprimentos verificados pelo TCE-ES estão relacionados ao uso do sistema de compensação previdenciária (Comprev), que é disponibilizado pelo Ministério da Economia. Para utilizá-lo, o município precisa celebrar um Termo de Adesão com a Secretaria da Previdência e, posteriormente, contrato com a Dataprev, desenvolvedora do sistema. O custeio para utilização do Sistema Comprev é de cada regime instituidor.
A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, e destes entre si, decorrente da contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Duas prefeituras, a de Jerônimo Monteiro e a de Mantenópolis, não celebraram o Termo, e outras oito – Domingos Martins, Ibiraçu, Iconha, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, São José do Calçado e Serra – ainda não firmaram o contrato proveniente do Termo de Adesão.
Caso não regularizem a situação até 31 de março, há a previsão de implementação dos bloqueios de acesso ao sistema pela Dataprev, e esse bloqueio também implicará no impedimento à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.
Além disso, se o órgão não implantar o Comprev, sofrerá a suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS, o que pode trazer significativos impactos orçamentários para o ente e RPPS.
Diante disso, nos ofícios encaminhados, o TCE-ES apresentou orientações aos entes públicos. Uma delas é que seja editada a lei que preveja a instituição do Regime de Previdência Complementar até 31/03/2022, em especial para os municípios que possuem servidores ativos em cargo efetivo com salário de contribuição previdenciária acima do teto do RGPS.
A Corte de Contas também orientou aos outros municípios oficiados para que seja imediatamente celebrado o Termo de Adesão e consequentemente, o contrato com a Dataprev, para obter o sistema Comprev.
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