O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) instituiu norma transitória especial para procedimentos de lavratura de auto de infração eletrônico e data-limite de homologação referentes à remessa contratação, prevista na Instrução Normativa (IN) 68, de dezembro de 2020.
A norma traz que a ação do auto de infração eletrônico não acarretará na aplicação de multa, quando se referir às remessas contratação relativas ao período de março a junho de 2022.
Consta ainda que a data-limite de homologação da remessa contratação, referente ao mês de março de 2022, prevista no Anexo I da IN 68/2020, fica prorrogada, de forma excepcional, até o próximo dia 19 de abril.
Importante destacar que a norma foi instituída considerando a implantação do módulo CidadES Contratação, que receberá as remessas de dados correspondentes aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir de 1º de março de 2022.
O TCE-ES considerou ainda a necessidade de adequação dos procedimentos e sistemas utilizados pelos jurisdicionados, em razão do volume de dados requerido para envio da remessa contratação.
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