O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou instrução normativa em que torna obrigatório o envio, pelas Câmaras Municipais, via sistema CidadES, do resultado do julgamento das contas dos prefeitos. A medida permite melhor acompanhamento pela Corte da fase de julgamento realizado pelas Casas Legislativas, além de avançar no processo de automatização do controle externo, em especial no que se refere ao recebimento tempestivo das informações. O sistema estará disponível para as Câmaras Municipais a partir da próxima segunda-feira (11). Clique aqui e confira orientações da equipe do CidadES.
A iniciativa faz parte do Projeto Prioritário 2021 “Parecer Prévio Reconhecido e Transparente”, que busca alinhamento com a Resolução Atricon 001/2021, para evidenciar de forma mais direta os pareceres prévios emitidos pelo TCE-ES.
Após o registro de todas as informações solicitadas no sistema CidadES, o presidente da Câmara deverá homologar a remessa de dados sobre o julgamento das contas anuais. Enquanto não houver a efetivação da homologação da remessa, todas as informações podem ser editadas e/ou excluídas.
Na hipótese de o município ter tido mais de um prefeito no exercício, conforme evidenciado no Parecer Prévio do TCE-ES, devem ser cadastradas, de forma segregada, as informações acerca do julgamento de cada um dos prefeitos.
A nova IN traz ainda que, caso as contas anuais do prefeito municipal tenham sido julgadas em mais de uma sessão legislativa, a Câmara Municipal deve cadastrar as informações de cada sessão.
Com relação à composição de informações e documentos, será necessário anexar no sistema CidadES a seguinte documentação:
a) ofício do presidente da Câmara ao presidente do TCE-ES encaminhando a remessa de dados e os documentos relativos ao julgamento das contas anuais do prefeito municipal;
b) parecer emitido pela comissão de finanças sobre as contas anuais do prefeito municipal;
c) ata da sessão da comissão de finanças que emitiu parecer sobre as contas anuais;
d) a ata da sessão plenária de julgamento das contas anuais e;
e) o Ato legislativo contendo o resultado do julgamento.
Por fim, a norma estabelece que será necessário encaminhar ao Tribunal de Contas, no prazo de até 90 dias, contados a partir da vigência da norma, por meio do sistema CidadES, as informações acerca dos julgamentos realizados sobre as contas anuais dos prefeitos municipais, a partir do exercício de 2009.
Julgamento
O TCE-ES é o responsável pela apreciação das contas dos prefeitos capixabas, emitindo um parecer prévio com o posicionamento da Corte, que pode ser pela aprovação, aprovação com ressalva ou rejeição. Nestes casos, cabe ao Legislativo municipal o julgamento definitivo das contas. Vale lembrar que, para contrariar a decisão do Tribunal, é necessário o voto de dois terços dos vereadores.
Confira na íntegra a IN que atualiza procedimentos para envio de resultado do julgamento de prefeitos nas Câmaras:
Processo TC 1231/2022
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