Foi julgada irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) do Instituto de Previdência dos Servidores de Itapemirim, referente ao exercício de 2015, sob a gestão do então diretor-presidente Wilson Marques Paz. O colegiado manteve duas irregularidades de natureza grave, sendo elas a ausência de adoção de medidas para o equacionamento do déficit atuarial apurado pelo Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e data base das provisões incompatível com a data das demonstrações contábeis.
A decisão foi deliberada em sessão virtual da Primeira Câmara, na sexta-feira (25). Quanto ao primeiro indicativo, a área técnica relatou que o ex-diretor presidente não adotou medidas para equacionar o déficit atuarial de R$ 30.251.455,63.
Em síntese, o então gestor justificou que o atraso foi provocado pela necessidade de readequação da base cadastral, devido à mudança na metodologia para a elaboração da Nota Técnica Atuarial (NTA) e do DRAA, situação que levou a Secretaria da Previdência Social a prorrogar os prazos de remessa desses arquivos para 30/11/2015 e 30/06/2016.
Em seu voto, a relatora, conselheira Marcia Jaccoud, traz que, logo após a elaboração do Cálculo Atuarial com data-base em dezembro/2014, o Instituto de Previdência encaminhou ofícios à Prefeitura e à Câmara informando sobre a existência do referido déficit atuarial e as alternativas para seu equacionamento.
Sendo assim, o ex-diretor presidente adotou medidas para o enfrentamento do déficit, tomadas no exercício de 2016. Entretanto, essas foram intempestivas, pois deveriam ter sido tomadas durante o exercício de 2015, no qual competia ao responsável realizar a Avaliação Atuarial, com data-base em dezembro/2014, e adotar providências para equacionar o déficit atuarial de R$ 30.251.455,63.
A conselheira destacou que a prorrogação concedida para a apresentação do DRAA de 31/12/2014 ao Ministério da Previdência Social acabou em 30/11/2015 e, mesmo com o prazo estendido, o Instituto deixou de elaborar a Avaliação de dezembro/2014 no exercício de 2015, descumprindo as normas previdenciárias.
Desse modo, acompanhou a área técnica para mantendo a irregularidade com multa de R$ 500,00 aplicada ao ex-gestor.
Processo TC 10310/2016
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