Sofreram alterações as datas-limite das remessas de documentos de prestação de contas mensal (PCM), folha de pagamento, contratação e concessão de benefícios para o exercício de 2022, no sistema CidadES, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Conforme a Portaria Normativa 35/2022, agora as datas-limite das remessas cairão sempre em dias úteis. Ou seja, todos os prazos que cairiam em fim de semana ou feriado, foram adiados para o dia útil subsequente.
Para evitar concentrar em uma mesma data o envio de remessas distintas, como PCM e Contratação, por exemplo, a remessa de Contratação passou a ser sempre a partir do dia 12 – mas também postergado nos meses em que cair em final de semana ou feriado.
Até então, as datas-limite das remessas eram fixas, independente se caíssem em dias não úteis. A Corte de Contas resolveu fazer a alteração, buscando evitar que, caso os jurisdicionados tenham problemas no último dia de envio, não pudessem contar com o apoio das equipes de negócio ou de Tecnologia da Informação.
Além disso, a mudança visa garantir que os prazos caiam em dias nos quais o TCE-ES possui expediente, permitindo o uso mais otimizado e estável da infraestrutura de tecnologia da informação do Tribunal, segundo o secretário-geral de Controle Externo no TCE-ES, Donato Volkers.
“O Tribunal fez a alteração para atender a um pleito comum dos jurisdicionados, de evitar que os prazos finais das remessas caiam em finais de semana e também que o prazo de remessas de diferentes módulos termine no mesmo dia. Além disso, a alteração permitirá que nossa equipe atenda melhor aos jurisdicionados que enfrentarem dificuldades na remessa”, disse.
Vale ressaltar que a Instrução Normativa 68/2020 continua determinando que os prazos previstos nela são peremptórios, não se aplicando à PCM, Remessa Folha de Pagamento e Remessa Contratação a regra de contagem prevista no artigo 67 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar Estadual 621/2012), que estabelece que os prazos são contínuos.
Isso significa que os prazos para ciência da notificação, para pagamento de auto de infração, continuam podendo cair em dias não úteis, visto que só foi alterado o Anexo I da IN.
Fique ligado! Novos prazos para Abril:
- Dia 11
PCM individual UG municipal – mês 3
PCM UG Estadual e consórcio público – mês 3
- Dia 18
Folha de Pagamento – mês 3
PCM Consolidadora UG municipal – mês 3
- Dia 19
Contratação
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866