O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 066/2021, cujo objeto é a implantação de sistema de videomonitoramento de segurança pública e trânsito em Presidente Kennedy, por meio de imagens/dados coletados por câmeras de segurança em pontos estratégicos, com o fornecimento de todos os equipamentos, softwares, infraestrutura de redes, base de operação, suporte e assistência técnica da solução. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial de Contas do último dia 06, e já ratificada, em sessão da 1ª Câmara, na mesma data.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, destaca em seu voto a necessidade de evitar um prejuízo ao erário que poderia ser prevenido com a adoção da medida de urgência, tendo em vista a existência de ilícitos em duas clausulas do referido edital.
Um se refere à prova de conceito técnico-operacional, que não foi solucionado com a republicação do documento, uma vez que exige que a empresa vencedora do certame comprove, no prazo de 10 dias, que possui condições de executar completamente o contrato. O outro é quanto à exigência de execução, que não tem relação com o objeto contratado.
Assim sendo, por existir a fundada e real possibilidade de acarretar danos de difícil reparação, o conselheiro concedeu cautelar e determinou a suspensão do referido pregão.
Processo TC 7842/2021
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