O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou a Portaria 38/2022 normatizando o envio de informações relativas ao enfrentamento da calamidade pública decorrente da Pandemia da Covid-19. A norma estabelece que os chefes dos Poderes Executivos Municipais deverão encaminhar à Corte, a cada ano, dados executados no exercício anterior ao de envio das informações.
Deverão ser encaminhadas informações das receitas arrecadadas vinculadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19; as disponibilidades de caixa vinculadas ao enfrentamento da pandemia, em 31 de dezembro, por fontes de recursos; os créditos extraordinários abertos destinados ao enfrentamento da pandemia, assim como a ciência ao Poder Legislativo Municipal; além das questões de aspectos econômicos, a serem definidos no âmbito da Secretaria Geral de Controle Externo (Segex), abordando temas sensíveis à administração pública e ações autorizadas no bojo do combate à referida calamidade pública.
A Portaria estabelece ainda que as informações solicitadas serão encaminhadas pelos jurisdicionados municipais por meio de entrada manual de dados, em tela específica disponibilizada no sistema CidadES, módulo Contas. Com base nos dados encaminhados, o sistema irá disponibilizar relatório com um conjunto de informações que deverá ser assinado digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e irá compor o rol de documentos das Prestações de Contas Anuais de Prefeito do exercício de referência.
Importante destacar que as informações solicitadas deverão ser encaminhadas, e o relatório apresentado pelo sistema CidadES homologado, até a data de 15 de junho próximo.
Confira a portaria na íntegra.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866