O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) esclareceu que o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 deve ser desconsiderado na contagem para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes à prática de atos que aumentam as despesas com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. O entendimento foi firmado na sessão virtual do Plenário, em 28 de abril.
A decisão, considera a Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º, inciso IX e é uma resposta à consulta pública formulada pelo prefeito de São José do Calçado, Antônio Coimbra Almeida. O questionamento do prefeito refere-se à mesma Lei Complementar, que trouxe vedação quanto à contagem de período aquisitivo de determinados benefícios durante o período de pandemia, designado como de calamidade pública.
O parecer do TCE-ES acompanhou a manifestação técnica e o parecer do Ministério Público de Contas.
Processo TC 1156/2022Informações à imprensa:
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