O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Águia Branca para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, por suposta irregularidade no registro de preços. A determinação está publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (13), proferida em decisão monocrática cautelar pelo conselheiro Sérgio Borges.
No processo de uma representação apresentado, alegou-se que uma cláusula do edital restringiria a competitividade do pregão, ao exigir dos participantes a apresentação do certificado de regularidade junto ao IBAMA em nome do fabricante, quando também deveria ser aceita a certificação em nome do importador.
A falta de previsão, no edital, da possibilidade de ser juntada certificação junto ao IBAMA em nome do importador, paralelamente à possibilidade aberta ao fabricante, estaria impedindo que empresas fornecedoras de pneus importados pudessem participar do certame.
No voto, o relator esclarece que “a Resolução CONAMA nº 416/2009 nitidamente consagra a paridade de possibilidades de certificação tanto aos fabricantes, quanto aos importadores de pneus, o que deveria obstar qualquer tipo de tratamento não isonômico ou de natureza restritiva no contexto de um procedimento licitatório”.
Por isso, foram atendidos os requisitos para conceder a medida cautelar, já que a cláusula do edital do Pregão Eletrônico estaria contrariando o artigo 3º da Lei 8.666/1993, por restringir a competitividade da disputa, direcionando o objeto da licitação à aquisição de pneus de fabricação nacional, em detrimento de pneus importados de forma velada.
Na decisão, portanto, o conselheiro determinou a imediata suspensão da licitação em questão ou eventual contratação dela decorrente, por parte dos responsáveis. A prefeitura de Águia Branca foi notificada para comprovar o cumprimento integral da decisão no prazo de 5 dias.
Processo TC 2207/2022
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