O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reformou decisão anterior, e afastou a responsabilidade e a multa por três indicativos de irregularidades, atribuída ao ex-diretor presidente da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) Severino de Oliveira Rezende, no período de 02 a 12 de janeiro de 2017, e julgou regular a prestação de contas anual (PCA) de 2017 da companhia, sob sua responsabilidade. O processo foi julgado na sessão virtual da última quinta-feira (12).
Foram afastadas as seguintes irregularidades: movimentação de recursos atípica na conta caixa; ausência de recolhimento das obrigações sociais e ausência de medidas administrativas objetivando apurar a responsabilidade com o pagamento de juros, encargos e multas.
O processo em questão foi um Pedido de Revisão apresentado pelo ex-diretor, em face do Acórdão 958/2020, da Primeira Câmara, no qual suas contas foram julgadas irregulares. Em síntese, Rezende alega que, enquanto diretor de iluminação pública da Codeg, não teria responsabilidade sobre os atos que lhe foram imputados, pois o referido cargo não teria a função de ordenar despesas.
Em seu voto, a relatora Marcia Jaccoud Freitas destaca que o parecer ministerial considera que, usualmente, as obrigações da Administração Pública são mensais, e como as atividades do ex-diretor compreenderam apenas 10 dos 12 primeiros dias do exercício de 2017, não há provas nos autos de que nesse período as obrigações sociais não foram recolhidas e/ou de que, também nesse período, foi realizada movimentação atípica na conta Caixa pelo então diretor.
Dessa forma, divergindo do posicionamento da área técnica e acompanhando o o Ministério Público Especial de Contas, a conselheira encampou os fundamentos e conclusões ali explicitadas no parecer.
Processo TC 613/2022
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