O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão, referente ao exercício de 2019, durante a gestão do diretor-presidente Silvério Guzzo. A decisão ocorreu na sessão da 1ª Câmara da Corte da última sexta-feira (13).
A relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, acompanhou parcialmente o relatório da equipe técnica e do Ministério Público, determinando a aplicação de multa de R$ 1 mil referentes à duas irregularidades de natureza grave: a divergência no registro por competência das variações patrimoniais aumentativas de contribuições previdenciárias; e a superavaliação de ativos por meio do registro indevido de parcelamentos e outros créditos a receber.
Além disso, foi multado em mais R$ 500 por não ter observado o prazo para envio da prestação de contas.
Sem macular
A relatora decidiu por manter as irregularidades “Termo de verificação de disponibilidades não evidencia adequadamente o enquadramento por segmento de investimento”; “Deficiências na condução das operações orçamentárias e patrimoniais do plano de amortização” e “Registro inadequado de provisões matemáticas previdenciárias”, contudo, sem macular as contas e sem aplicação de multa.
Determinações
Por fim, foram feitas recomendações ao atual gestor do Instituto, que deverá comprovar seu cumprimento na próxima prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal.
São elas:
- Regularizar a divergência apurada entre os arquivos BALANCONT e DEMREC, demonstrando que o registro contábil da receita corresponde ao montante devido ao Regime Próprio;
- Regularizar a divergência apurada entre os arquivos BALVERF e RELPAR, corrigindo a distorção a maior do valor do Ativo do Regime Próprio e demonstrando que o registro contábil dos Créditos a Receber corresponde ao montante devido;
- Regularizar o registro contábil da contribuição suplementar indevidamente lançada como aporte atuarial, inclusive a divergência apurada entre os arquivos BALANCONT e BALEXOD;
- Regularizar a divergência apurada entre os arquivos BALVERF e DEMAAT, demonstrando que o registro contábil das Provisões Matemáticas Previdenciárias coincide com os valores calculados na Avaliação Atuarial.
Processo TC 4740/2020
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