O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) instaurou incidente de inconstitucionalidade para a Lei Municipal 1.017/2021 de Barra de São Francisco, que criou na estrutura comissionada a Superintendência Geral Administrativa e de Controle, com a finalidade de assessoramento ao Chefe do Chefe do Poder Executivo Municipal. O colegiado, à unanimidade, seguindo entendimento do relator, conselheiro Domingos Taufner, considerou que o referido artigo afronta a Constituição Federal, bem como a Estadual.
O processo, julgado na sessão virtual de quinta-feira (19), trata de Representação com pedido cautelar, em face da prefeitura e da Câmara de Barra de São Francisco, apresentada pelo Ministério Público de Contas, noticiando possíveis irregularidades quanto à referida legislação.
Em análise, a equipe técnica entendeu que o artigo 2º da Lei 1.017 afronta ao artigo 163, I, da Constituição Federal, que dispõe sobre finanças públicas, combinado com artigo 147 da Constituição Estadual, que trata do mesmo tema, bem como, o artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal.
Esse, por sua vez, traz que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ao dispor sobre o tema, o Regimento Interno do TCE-ES preconiza que, na fase de instrução, as unidades técnicas poderão propor a arguição de incidente de inconstitucionalidade, e dispõe, ainda, que será assegurado o contraditório nos incidentes.
Assim sendo, acompanhando o entendimento da área técnica, o relatou votou para ser instaurado o presente incidente de inconstitucionalidade, além de determinar ao ex-presidente de Barra de São Francisco Euzébio dos Anjos e ao então procurador-geral do Município Elvecio Andrade para, caso queiram, apresentem manifestação em face do referido voto, no prazo de 30 dias.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866