O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular as contas da Secretaria Municipal de Saúde de Linhares, referentes ao exercício do ano de 2020, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas Maria Olimpia Dalvi Rampinelli.
O relator Rodrigo Coelho do Carmo, acompanhando os pareceres técnico e ministerial, decidiu pela regularidade das contas, considerando o cumprimento do prazo para a entrega da prestação de contas e a consistência nas demonstrações contábeis da secretaria.
O relatório da equipe técnica havia apontado o indicativo de irregularidade “Realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial), relativos a perdas involuntárias de bens móveis, sem documentação de suporte”.
Em sua defesa, a então secretária salientou que o ocorrido se deu em razão de divergências entre os registros contábeis e registros patrimoniais e que por este motivo realizou o ajuste contábil das contas de almoxarifado do município. Além disso, a responsável relata que o sistema de controle de bens em almoxarifado cadastra as contas contábeis dos bens consumíveis na classe do produto impossibilitando a movimentação entre contas contábeis.
Com base nas provas enviadas pela ordenadora de despesas, que evidenciam que não houve perda de fato, concluiu-se por afastar o indício de irregularidade e expedir recomendação ao atual gestor para que adote medidas administrativas visando a adequação do sistema de estoques do município.
Foi recomendado pelo relator, ainda, o fortalecimento do Controle Interno do Município de Linhares, uma vez que o órgão é um recurso indispensável ao gestor e ao cidadão para o bom funcionamento da gestão pública, e por isso o município deve tornar possível a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o Parecer Técnico do Controle Interno Municipal de sua unidade.
Processo TC 3248/2021
Fundo Municipal de Saúde de Colatina
A Corte de Contas também julgou regular a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Kamila de Sales Roldi Correa.
O conselheiro relator Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha decidiu por acompanhar integralmente os relatórios técnico e do Ministério Público e votou por julgar regular as contas.
Além disso, foram feitas ao atual gestor do órgão as seguintes recomendações: a “avaliação junto ao setor contábil, para os próximos exercícios, os registros contábeis patrimoniais relativos ao reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização ou exaustão”; e a “avaliação, junto ao setor contábil, para os próximos exercícios, dos registros contábeis patrimoniais e aqueles relativos a execução dos contratos de rateio, com finalidade de aplicar adequadamente a Instrução de Procedimentos Contábeis 10 (IPC 10 – Contabilização de Consórcio Público), fazendo os ajustes necessários e detalhando a participação em notas explicativas às demonstrações contábeis.”
Processo TC 3236/2021Informações à imprensa:
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