A Tomada de Preços realizada pela Prefeitura de Brejetuba para a contratação de empresa de engenharia para a execução de obra de drenagem e pavimentação de ruas deverá ser suspensa, conforme determinado em medida cautelar, concedida por meio de decisão monocrática do relator, conselheiro Carlos Ranna, publicada na última quinta-feira (26). As obras estavam previstas para ruas do Distrito de São Jorge, por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas.
De acordo com o relator, em dois atos administrativos neste procedimento licitatório verificou-se prováveis irregularidades.
Uma por inabilitar uma das empresas, a representante, pela não comprovação de qualificação técnica de serviço exatamente igual ao determinado no edital, enquanto que, neste caso, características semelhantes seriam aceitáveis; e outra por não ter a Administração dado a devida publicidade de seus atos, contrariando o interesse público, e maculando o procedimento licitatório.
Por conta disso, para ele, houve a necessidade de evitar um prejuízo ao erário pode ser prevenido com a adoção da medida de urgência, acompanhando também o entendimento da área técnica.
Posteriormente, a Primeira Câmara do TCE-ES ratificou a decisão monocrática, na sessão do último dia 1º.
As irregularidades
Na análise da representação, a área técnica do TCE-ES constatou irregularidades na Tomada de Preços apresentadas pela representante, a sociedade empresária WR Engenharia Ltda.
A primeira pelas foi a incorreta inabilitação da empresa representante. A empresa alega que foi desclassificada da licitação por não ter atendido a um dos componentes de maior relevância na qualificação técnica: a caixa coletora de sarjeta com grelha de ferro.
No entanto, ela havia apresentado previamente acervo técnico contendo características semelhantes às do objeto licitado que preenchiam todos os atributos necessários para participar da licitação.
Sendo assim, de acordo com o relatório técnico, a Administração resolveu desclassificar a representante por não ter comprovação de qualificação técnica de serviço exatamente igual. Mas na qualificação técnica, a lei deixa bem claro que não se trata de itens exatamente iguais, mas sim, com características semelhantes.
“Agindo dessa forma, a administração incorreu na restrição da competitividade, impedindo outras empresas de participarem e que executaram objetos semelhantes, contrariando assim o interesse público”, pontuou o relatório.
A segunda irregularidade verificada foi pela ausência de julgamento do Recurso Administrativo e Publicação em Veículo Oficial. A empresa alegou que a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Brejetuba, presidida por Raí da Silva Badaró, recebeu o recurso administrativo interposto pela empresa, mas não o julgou, tampouco publicou qualquer decisão em veículo oficial.
O contato com os pareceres jurídicos e de engenharia aconteceu apenas 70 dias após a desclassificação, por e-mail, o que viola a Constituição Federal e à Lei de Licitações.
Ao não publicar seus atos em veículo oficial, a administração da Prefeitura de Brejetuba contrariou o interesse público, maculando o procedimento licitatório. Além disso, as demais empresas licitantes ficam sem saber o motivo da desclassificação da concorrente, restringindo também a competitividade, segundo o relatório técnico. Por isso, recomendou-se pela procedência na representação desta irregularidade, não pela falta de publicação em imprensa oficial, mas pela falta de publicidade do ato.
Desta forma, o relator Carlos Ranna decidiu deferir a concessão de Medida Cautelar, para que se suspenda a Tomada de Preços Nº 006/2021, na fase em que se encontrar, até posterior deliberação da decisão.
Processo TC 2414/2022
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866