O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) atestou, na sessão virtual do plenário do último dia 26, que foram cumpridas determinações feitas ao Instituto de Previdência Dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), após auditoria.
A Corte de Contas havia determinado ao IPAJM que fossem adotados procedimentos, medidas, sistemas e ou ferramentas eletrônicas necessárias à identificação, ao registro e ao acompanhamento dos servidores estaduais cedidos, bem como a promoção de medidas visando à cobrança e ao recolhimento de contribuições previdenciárias relativas a servidores estaduais cedidos em exercícios anteriores.
Também preceituou que as Secretarias de Estado da Educação (Sedu), da Saúde (Sesa) e de Gestão de Recursos Humanos (Seger) implantassem procedimentos que garantissem o compartilhamento de informações dos servidores estaduais cedidos com o IPAJM.
O processo foi aprovado à unanimidade, acompanhando o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib. Trata-se do monitoramento das deliberações estabelecidas no Acórdão 699/2019 do Plenário, direcionadas ao IPAJM, no qual foi determinado à Segex o acompanhamento das determinações decorrentes da fiscalização Auditoria de Conformidade 3014/2017.
Nessa auditoria foram feitos dois apontamentos. No que diz respeito à segunda determinação dada como cumprida, constatou-se por parte da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e da Secretaria Estado da Saúde (Sesa), sob a coordenação da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), a demonstração de iniciativas conjuntas visando a implantação de procedimentos objetivando o compartilhamento, com o IPAJM, das informações dos servidores estaduais cedidos, atendendo, assim, à determinação estabelecida no acórdão TC-669/2019.
O outro apontamento foi com relação à implantação de procedimentos que garantam o compartilhamento com o IPAJM de informações dos servidores estaduais cedidos.
Considerando a falta de clareza no tocante à forma como o IPAJM abastece a planilha fornecida pela Seger e como é tomada ciência das cessões, a área técnica opinou pela recomendação para que o IPAJM continue buscando o aprimoramento deste controle, por meio da implementação ou adoção de ferramentas mais precisas que permitam mitigar a ocorrência de inconsistências quanto ao registro da cessão, bem como os recolhimentos devidos e recebidos.
Acompanhando integralmente com a manifestação técnica, o relator entendeu que o Instituto tem adotado medidas contidas no acórdão 669/2019, bem como fez recomendação conforme opinamento técnico.
Processo TC 03041/2011
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