O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular a prestação de contas anual do Fundo Estadual de Assistência Social, referente ao ano de 2020, sob a responsabilidade de Bruno Lamas e Cyntia Figueira Grillo. A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara do dia 27 de maio.
De início, o Relatório Técnico do Núcleo de Controle Externo de Contabilidade (NCONTAS) havia identificado as seguintes irregularidades nas contas do órgão: “Ausência de extratos bancários” e “Saldos contábeis relativos às disponibilidades financeiras divergem dos valores demonstrados nos extratos bancários”.
Após a defesa dos responsáveis informarem que os extratos bancários foram, de fato, enviados aos autos da prestação de contas, assim como os documentos que provam que as divergências financeiras identificadas foram regularizadas, a área técnica do TCE-ES sugeriu pelo afastamento das irregularidades.
Esclarecidas as irregularidades, a Instrução Técnica Conclusiva 1241/2022, elaborada pelo NCONTAS indicou para que as contas fossem julgadas regulares. O Ministério Público de Contas também teve o mesmo entendimento.
O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, considerou que como “as divergências detectadas foram afastadas, é possível afirmar que os demonstrativos contábeis, bem como os dados que serviram de base para a sua consecução, estão de acordo com os critérios descritos nos autos”. Sendo assim, o relator votou pela regularidade das contas do Fundo Estadual de Assistência Social.
Além disso, foram feitas ao atual ordenador de despesas do órgão as seguintes recomendações:
– Que adote as medidas administrativas para que sejam demonstrados em nota explicativa, junto à prestação de contas anual do exercício corrente, os lançamentos que, de fato, tenham ajustado a divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis no total de R$ 2.418,34;
– Que adote as medidas administrativas para que sejam demonstrados em nota explicativa, junto à prestação de contas anual do exercício corrente, a composição e as circunstâncias em que ocorreram as perdas registradas em contrapartida do resultado no total de R$ 998,27, bem como, na hipótese de extravio, as medidas administrativas para a identificação dos responsáveis e a quantificação do eventual dano, nos termos da Instrução Normativa TC n.32/2014, podendo, inclusive, encaminhar cópias dos processos administrativos correspondentes.
Processo TC 3271/2021
Secretaria Municipal de Administração de Baixo Guandu (Semad)
Ainda na sessão do último dia 27, a Segunda Câmara da Corte de Contas julgou regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Administração de Baixo Guandu, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do então secretário Adonias Menegidio da Silva.
Acompanhando os relatórios técnicos e ministeriais, o conselheiro relator Sérgio Borges votou por julgar regulares com ressalvas as contas das Secretaria, tendo em vista a irregularidade da “ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização ou exaustão. ”
Por fim, foi determinado ao atual ordenador de despesas para que providencie os registros contábeis relativos ao reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável dos ativos.
Além disso, recomendou-se que, nos próximos exercícios, providencie os registros contábeis patrimoniais e aqueles relativos a execução dos contratos de rateio, com finalidade de aplicar adequadamente a Instrução de Procedimentos Contábeis 10 (IPC 10 – Contabilização de Consórcio Público), fazendo nos ajustes necessários em contas de ajustes e detalhando a participação em notas explicativas às demonstrações contábeis.
Processo TC 2521/2022
Consórcio Público Região Expandida Sul (CIM EXPANDIDA SUL)
Também na sessão da Segunda Câmara de 27 de maio, o TCE-ES julgou regular com ressalva as contas a Prestação de Contas Anual do Consórcio Público Região Expandida Sul, referente ao exercício de 2020, sob responsabilidade de Fabrício Petri.
O Relatório Técnico Contábil, com base nas informações apresentadas nas peças e demonstrativos encaminhados pelo gestor responsável, e após não serem apresentadas justificativas suficientes, identificou a regularidade da “ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização ou exaustão. ”
Assim, acompanhando os relatórios técnico e ministerial, o conselheiro relator Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha votou pela aprovação com ressalva das contas do Consórcio Público Região Expandida Sul.
Ao atual gestor do órgão, foi determinado que “realize o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das respectivas contas de depreciação, amortização e exaustão, conforme estabelece a legislação e os normativos desta Corte de Contas.”
Além disso, foi recomendado “que adote as medidas administrativas para que sejam demonstrados em nota explicativa, junto à prestação de contas anual do exercício corrente, os lançamentos que, de fato, tenham ajustado a divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens em almoxarifado”.
Processo TC 3231/2021Informações à imprensa:
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