A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), determinou a suspensão imediata dos atos derivados da Lei Municipal 1017/2021, de Barra de São Francisco – norma que criou a Superintendência Geral Administrativa e de Controle, com três cargos para assessorar o prefeito –, que tenham sido praticados com potencial risco de lesão ao erário. A determinação foi por medida cautelar aprovada na sessão virtual do colegiado realizada na última sexta-feira (03).
O Ministério Público de Contas, autor da representação, relatou possíveis irregularidades quanto à Lei Municipal nº 1017, de 22 de fevereiro de 2021, que criou a Superintendência Geral Administrativa e de Controle. O setor foi criado na estrutura de cargos comissionados, com a finalidade de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, “para agilidade na tomada de decisões e maior fluidez da máquina pública, objetivando uma prestação de serviços mais ágil e eficiente à população”.
A irregularidade seria devido aos cargos terem sido criados durante a vigência da Lei Complementar nº. 173/2020, norma federal que proibiu a criação de cargos, alteração de estrutura de carreira e admissão de pessoal que acarretassem aumento de despesas.
O Regimento Interno da Corte de Contas determina no art. 376, que são requisitos autorizadores para a concessão de medida cautelar o fundado receio de grave ofensa ao interesse público e o risco de ineficácia da decisão de mérito.
Segundo o relator, conselheiro Domingos Taufner, o fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou fumus boni iuris consiste na plausibilidade do direito alegado, ou seja, deve-se verificar se há indícios de grave ofensa ao interesse público, não havendo necessidade, neste momento, de se provar a existência da irregularidade. No que diz respeito ao risco de ineficácia da decisão de mérito, deve-se avaliar os possíveis efeitos da demora de agir, podendo, ao final, a decisão de mérito ser ineficaz.
Na análise do relator, conselheiro Domingos Taufner, há indícios de que a ocupação destes cargos sejam irregulares e contrárias ao que determina a citada lei complementar federal. Por isso, o caso representa possível grave ofensa ao interesse público.
Além disso, como os três cargos criados possuem vínculos ativos, o relator opinou por conceder a medida cautelar para que sejam sustados os atos praticados com potencial risco de lesão ao erário.
“Primeiramente, os cargos foram criados para a assessoria direta do Prefeito, que não ficará com sua equipe esvaziada, haja vista que conta com outros 17 servidores em seu Gabinete, dentre eles, 9 comissionados. Em segundo lugar, porque o Sr. Marco Dinis de Assis, ocupante do recém-criado cargo de Chefe de Gabinete da Superintendência, está lotado na Secretaria de Agricultura (fato não negado pelo representado e confirmado no Portal de Transparência municipal), demonstrando que, mesmo que discutível a irregularidade dessa lotação, esta se mostra dispensável para a finalidade da sua criação: assessoramento direto do Prefeito”, detalhou o conselheiro.
O prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos, e o Procurador-Geral do Município, Elvecio Andrade, terão dez dias para se manifestar no processo.
Processo TC 8010/2021Informações à imprensa:
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