O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do prefeito Sérgio Farias Fonseca. O processo foi julgado na sessão virtual da Segunda Câmara do dia 10 de junho.
O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal, a quem compete efetivamente julgar as contas do chefe do Executivo.
O relatório técnico concluiu pela aprovação das contas da prefeitura, considerando as análises acerca da execução orçamentária e financeira, das demonstrações contábeis consolidadas, bem como, das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, em concordância com os pareceres técnico e ministerial, votou para o parecer prévio pela aprovação, e foi acompanhado pelo colegiado. Além disso, foram emitidas recomendações ao atual prefeito:
– Para que o município passe a apresentar o Demonstrativo de Renúncias de Receitas (DEMRE), informando todos os itens constantes da respectiva tabela, incluindo os contribuintes beneficiados;
– Para que o município passe a apresentar o Demonstrativo de Imunidades Tributárias (DEIMU), informando todos os itens constantes da respectiva tabela, incluindo os contribuintes beneficiados, nos termos da Constituição da República;
– Para que o município elabore o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas do Anexo de Metas Fiscais da LDO, seguindo o modelo do Manual de Demonstrativos Fiscais, incluindo todos os benefícios concedidos e estimando os montantes renunciados, assim como publique o respectivo demonstrativo nos canais oficiais onde a LDO é divulgada;
– Para que município passe a encaminhar, junto ao projeto de Lei Orçamentária Anual, o demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
– Para que seja providenciado junto às unidades gestoras integrantes do município, a correta classificação e retificação contábil dos saldos derivados de operações intraorçamentárias, pertinentes a contas de ativo, passivo, variações ativas e passivas e patrimônio líquido, na forma do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
– Para que o município vise sempre o maior grau de transparência na gestão governamental;
– Para que o município proceda, nos próximos exercícios, ao reconhecimento do ajuste para perdas em dívida ativa, conforme IN TC 36/2016
Por fim, a Corte de Contas alertou ao chefe do Poder Executivo municipal acerca da importância da manutenção e da necessidade do constante aprimoramento do Sistema de Controle Interno da prefeitura.
Processo TC 2408/2021
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