O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, na sessão plenária da última terça-feira (14), a Instrução Normativa 86/2022 que disciplina os procedimentos para realização de oitiva da Corte, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido em acordos de não persecução civil, conforme estabelecido na Lei de Improbidade Administrativa e no Regimento Interno do Tribunal.
Acordo de não persecução civil tem por finalidade evitar o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições, e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.
Em seu artigo 3º, a IN 86 traz que o TCE-ES poderá ser demandado pelo Ministério Público Estadual (MPES) em oitiva (procedimento de pronunciamento) para emitir manifestação sobre o valor do dano a ser ressarcido, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 dias.
A norma também estabelece os requisitos que deverão ser observados para a realização de oitiva.
Um deles é que a petição seja instruída com o demonstrativo financeiro contendo a estimativa do valor do dano a ser ressarcido relativamente a cada responsável, com a indicação dos parâmetros e metodologia utilizados, elaborado pelo setor de perícias ou equivalente do demandante.
A norma determina ainda o rito especial de tramitação do expediente solicitando a oitiva do TCE-ES, bem como define a fixação de sua relatoria e a instrução pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segex) e unidades técnicas.
Destaca-se que não será admitido, no processo de oitiva, o ingresso de terceiro interessado, a realização de sustentação oral e a interposição de recurso ou revisão.
Regimento interno
Também relacionado aos acordos de não persecução civil, o Plenário aprovou Emenda Regimental 20, adequando o Regimento Interno da Corte. A mudança se refere ao artigo 238-A, que passa a tratar desse rito especial.
Confira na íntegra as novas normas:
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