O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão do último dia 14, concedeu medida cautelar determinando a suspensão do pregão eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, que visava a aquisição de uniformes escolares para a rede municipal de Educação.
O processo trata de uma representação, apresentada pela sociedade empresária Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda, alegando possíveis irregularidades contidas no procedimento licitatório da prefeitura. O valor estimado da contratação era de R$ 44.575.000,00, com previsão de abertura da licitação em 14/06/2022.
As Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra possuem aproximadamente 70 mil alunos, e a estimativa do pregão se deu com base em 100 mil alunos, considerando uma margem para possíveis transferências de alunos vindos de outros municípios ou particulares e ainda, de municipalização de escolas.
A irregularidade
De acordo com o representante, a licitação teria especificações técnicas que estariam restringindo a competição do certame e direcionando a licitação para determinado fornecedor, devido à exigência de malharia urdume. Segundo a empresa, esse tecido não é usual na fabricação de uniformes escolares, em vista de seu processo têxtil peculiar, utilizado por poucas tecelagens.
O relatório técnico, ao verificar esta irregularidade, entendeu que a prefeitura “não conseguiu desconstituir a crítica que reclama a possível restrição à competição em razão da natureza da exigência de característica ‘não usual’ no mercado, para fornecimento de kit de uniforme escolar”, em suas respostas ao TCE-ES e às impugnações feitas por empresas no site do Executivo. Apenas afirma que a competição está garantida, bastando a consulta em portais de compras online pela internet, sem contudo, exemplificar possíveis interessados.
A área técnica também apresentou jurisprudência de situação idêntica em procedimento licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, que foi objeto de denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
Dentre as irregularidades suscitadas, a ”exigência de materiais não usuais no mercado de malharia por urdume para fabricação de bermudas, calças e jaquetas para uniformes escolares”. Na ocasião, o TCE-MS determinou a medida cautelar para suspensão imediata da licitação, considerando que havia possibilidade de restrição da competitividade do certame, com eventual prejuízo à administração pública na busca pela proposta mais vantajosa.
Em seu voto, o conselheiro relator, Rodrigo Coelho do Carmo, acompanhou integralmente a manifestação da área técnica, e concedeu a medida cautelar, entendendo existir restrição da competitividade do certame, e considerando a relevância do valor estimado da contratação.
Processo TC 4049/2022
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