O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou recurso apresentado pela Prefeitura de Guarapari, e decidiu reformar o Parecer Prévio que havia recomendado a rejeição das contas do Executivo Municipal, passando a recomendar a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Edson Figueiredo Magalhães.
A decisão ocorreu na sessão do Plenário, realizada na última terça-feira (28), por maioria, nos termos do voto-vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, anuído pelo relator, conselheiro Sérgio Aboudib. Foi mantida uma irregularidade, sem o condão de macular as contas, pois passível de ressalva: a apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas.
No balanço patrimonial encaminhado pelo município, havia déficit financeiro em cinco fontes de recursos, da ordem de R$ 699.618.094,86.
No entanto, no voto-vista, o conselheiro Ciciliotti destaca que na Prestação de Contas Anual do exercício de 2020, o Relatório Técnico apontou registros com indicadores fiscais demonstrando a superação do desequilíbrio anteriormente verificada e evidenciando, no último ano de mandato do prefeito, a situação de equilíbrio financeiro no município de Guarapari, que registrou superávit de R$ 263.231.644,16.
“Coadunando com o entendimento exarado pela área técnica e pelo voto do Relator, há de ser ressaltar que o dispositivo legal apontado impõe ao gestor a busca contínua (permanente) do equilíbrio entre receitas e despesas, e não apenas por ocasião do último ano de mandato”, ressaltou.
“Cabe asseverar que não se trata de suposição ou expectativa de possível resultado superavitário que poderá ser alcançado em exercício futuro, mas sim, de uma análise já realizada pelo corpo técnico na prestação de contas anual do prefeito, onde foi constatada a reversão da situação de desequilíbrio apresentada no exercício de 2018, e ficando evidenciado, que no exercício de 2020, último ano de mandato, o município de Guarapari encontrava-se com a situação fiscal equilibrada”, concluiu.
Na decisão, o Plenário do TCE-ES também determinou ao atual gestor, que ainda é Magalhães, que promova o efetivo controle das fontes de recursos a fim de evitar a ocorrência de possíveis déficits que possam comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Processo TC 3022/2021Informações à imprensa:
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