O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do Plenário, desta quinta-feira (30), emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2018 da Prefeitura de Vila Velha, sob a responsabilidade do então prefeito, Max Filho.
O parecer foi aprovado conforme o voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib, que foi acompanhado pela maioria, com o voto contrário do relator, Sérgio Borges.
A Corte decidiu manter uma irregularidade no campo da ressalva, sem o condão de macular as contas: a redução irregular de alíquotas suplementares previstas pelo plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Isso porque o Município de Vila Velha tinha estabelecido o equacionamento do déficit atuarial por meio de uma alíquota complementar fixa de 3,68%, até o ano de 2045, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 37/2015. E a Lei Complementar 51/2017 sancionou uma alíquota de 3,94% para viger em 2018. No entanto, de acordo com a área técnica, a lei de 2017 só teria legitimidade se precedida de comprovação do cumprimento de parâmetros em Portaria do Ministério da Previdência Social de forma cumulativa.
Em seu voto, Aboudib concordou com a área técnica, ao sugerir a manutenção da irregularidade, em face da ausência das condicionantes previstas na Portaria MPS 403/2008, além do fato do gestor ter se baseado apenas em um estudo, ainda que baseado em parecer. “No entanto, macular as contas do gestor em razão de um procedimento de tão longo prazo, que ainda pode sofrer ajustes, me parece desarrazoado e desproporcional”, pontuou.
“Não podemos olvidar que a lei atual prevê o crescimento da alíquota constante num
percentual de 0,31% durante 20 anos, quando atinge a taxa de 9,57% em 2037,
permanecendo constante a partir de então. Só mesmo o monitoramento poderá
revelar se esses índices serão suficientes ou não”, acrescentou.
Além do parecer pela aprovação com ressalvas, o conselheiro também fez uma determinação ao atual prefeito que adote práticas para que não se exceda o limite constitucional de transferência de recursos ao Poder Legislativo, ainda que posteriormente se façam os ajustes e devoluções e, que passe a adotar práticas de controle e evidenciação dos registros e resultados nos próximos exercícios, em observância ao parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. Já o julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Processo TC 8740/2019Informações à imprensa:
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