O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), sob a responsabilidade dos então procuradores-gerais de Justiça Luciana Gomes Ferreira de Andrade e Eder Pontes da Silva, referente ao exercício de 2020.
O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (30), aprovada à unanimidade conforme voto do relator Rodrigo Coelho.
Coelho explicou que quando constatada a inexistência de inconsistências de natureza técnico-contábil, a prestação de contas anual deve ser julgada regular, sendo outorgada quitação ao gestor responsável pelo respectivo exercício.
Na decisão, também recomendou-se ao MPES que tome todas as medidas para tornar possível a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes para embasar o parecer técnico do Controle Interno.
Também recomendou ao controle interno do órgão que elabore seu Parecer Técnico contendo as designações do art. 74 da Constituição Federal, que são: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Processo TC 2949/2021Companhia de Gás do Espírito Santo
Também relativo a 2020, a Corte de Contas julgou regular a PCA da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás), sob a responsabilidade de Heber Viana de Resende e Frederico Bichara Henriques. O processo é de relatoria do conselheiro Sérgio Borges.
Ele foi julgado na sessão virtual da Segunda Câmara da última sexta-feira (1º). Aprovado, por unanimidade, conforme o voto do relator.
A Prestação de Contas Anual foi encaminhada ao TCE-ES, nos termos do Regimento Interno, recebida e homologada no CidadES dentro do prazo regimental, e analisada pela unidade técnica, que opinou, quanto ao aspecto técnico contábil, para que as contas fossem julgadas regulares.
Processo TC 3285/2021Fundação Estadual de Inovação em Saúde (Inova Capixaba)
A Primeira Câmara julgou como regular, com ressalvas, a PCA da Fundação Estadual de Inovação em Saúde, relativa ao ano de 2020, sob responsabilidade de Neio Lúcio Fraga Pereira; Rafael Amorim Ricardo; Leonardo Cézar Tavares; Jorge Teixeira e Silva Neto e Diego Gomes Conte.
O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara da última sexta-feira (1º), e aprovado, por unanimidade, conforme o voto do relator Carlos Ranna.
Conforme a análise técnica, corroborada pelo relator, está presente a irregularidade de “reconhecimento indevido do aporte inicial como subvenção e assistência governamental”, devido a distorção nos saldos do ativo, do passivo e do patrimônio social da Fundação Inova.
Considerou-se que não foram apresentadas justificativas suficientes para afastar a irregularidade, e por isso as contas foram julgadas regulares com ressalva.
Processo TC 3286/2021Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recurso.
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