Atenção, jurisdicionado! Entrou em vigor, no último mês, a exigência de remessa de informações sobre os parcelamentos previdenciários e os planos de amortização do Déficit Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS). Os municípios que possuem Institutos Próprios de Previdência, se possuírem Planos de Amortização do Déficit Atuarial, devem encaminhar o arquivo PlanoAmortizacaoDeficitAtuarial.XML. Esse arquivo irá conter as informações referentes ao Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido pelo Município, e a unidade gestora do RPPS é que deverá encaminhar.
Da mesma forma, os municípios que possuírem parcelamentos previdenciários ativos, com o RPPS ou com o Regime Geral de Previdência deverão encaminhar o arquivo ParcelamentoPrevidenciarioConsolidacao.XML. Esse arquivo deverá conter informações a respeito desses parcelamentos, e deverá ser encaminhado pela unidade gestora da Prefeitura.
Por fim, as Unidades Gestoras que efetuarem o pagamento das parcelas relativas aos parcelamentos previdenciários, deverão encaminhar o arquivo ParcelamentoPrevidenciarioAcompanhamento.XML, contendo as informações relativas aos pagamentos.
O layout dos arquivos estruturados e as demais informações necessárias ao envio desses arquivos constam do Anexo IV da IN 68/2020, disponível na página do TCE-ES e também na página do CidadES.
Em caso de dificuldades com o envio dos arquivos ou para maiores informações, entrar em contato com a equipe do CidadES Contas, através do suporte. Informações mais detalhadas a respeito do conteúdo dos arquivos poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Pessoa e Previdência – NPPREV.
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