O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara Municipal de Muqui, sob a responsabilidade do então presidente, vereador Hélio Carlos Ribeiro Cândido, referente ao exercício de 2020.
O processo é de relatoria do conselheiro Carlos Ranna, e foi julgado na sessão virtual da Primeira Câmara da última sexta-feira (01). Ele foi aprovado, por unanimidade, conforme o voto do relator.
A área técnica identificou um indicativo de irregularidade na prestação de contas, relativo à publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) fora dos prazos legais.
Contudo, após análise da documentação, concluiu por afastar o indicativo, considerando que o responsável apresentou justificativa e cópia de documentos que comprovam a publicação do relatório referente ao 1º semestre de 2020 no quadro mural da Câmara Legislativa dentro do prazo legal.
Processo TC 2336/2021Fundo Municipal de Saúde de Irupi
O TCE-ES julgou regular com ressalva as contas do Fundo Municipal de Saúde de Irupi, sob a responsabilidade Cleidis Segal de Oliveira, Edneia da Silva Rimas e Débora da Costa Storck, referente ao exercício de 2019. O processo é de relatoria do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
O processo de prestação de contas anual (PCA) foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara do dia 1º, e aprovado, por unanimidade, conforme o voto do relator.
As ressalvas são devido à manutenção do indicativo de irregularidade referente à divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS), apontando para ausência de recolhimento de obrigações patronais.
Por este motivo, o acórdão determina ao atual gestor que adote as medidas administrativas necessárias à revisão dos lançamentos contábeis relativos aos ajustes para cancelamento de contribuições patronais devidas ao RGPS, registrados em 27/10/2020, bem como para reconhecimento do parcelamento de contribuições patronais ao RGPS.
Determinou também que adote as medidas administrativas necessárias, nos termos do art. 2º da IN TCEES 32/2014, a fim de apurar a totalidade dos encargos financeiros incidentes sobre recolhimento de contribuições previdenciárias pagas em atraso, relativas ao exercício de 2019 e competências 09, 11, 12 e 13/2018, bem como a responsabilidade e o ressarcimento aos cofres do município, tendo em vista que tal despesa é considerada ilegítima e contrária à finalidade pública.
Processo TC 2905/2020Fundo Municipal de Saúde de Vila Valério
Também relativo a 2020, a Corte de Contas julgou regular com ressalva a PCA do Fundo Municipal de Saúde de Vila Valério, sob a responsabilidade de Edivania Demoner e Esdra Figueira Cazaroti. O processo é de relatoria do conselheiro Sérgio Borges.
Ele foi julgado na sessão virtual da Segunda Câmara do último dia 1º, e foi aprovado, por unanimidade, conforme o voto do relator.
A ressalva foi não terem sido apresentadas justificativas suficientes para afastar a irregularidade da ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização ou exaustão, entre os Procedimentos Contábeis Patrimoniais.
Foi recomendado ao atual ordenador de despesas para que providencie os registros contábeis relativos ao reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização ou exaustão nas demonstrações contábeis já expirados, com o alerta de que a não adoção de tal medida infringe aos artigos 101 e 103 da Lei 4.320/1964.
Processo TC 3259/2021Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recurso.
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