O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) cumpriu as determinações feitas à pasta após processo de fiscalização, verificou a legalidade e a economicidade dos atos praticados para aquisição de alimentação prisional. A auditoria foi realizada no período de 02 agosto a 15 de dezembro de 2017.
A constatação é do relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, e foi acompanhada pelos demais conselheiros, na sessão do Plenário da última quinta-feira (7).
Uma das determinações consideradas cumpridas, conforme a análise da área técnica, foram para que a Sejus conclua estudo em andamento sobre a manutenção ou não da exigência contratual de análise microbiológica trimestral, devendo, na primeira hipótese, passar a exigir sistematicamente as análises trimestrais e, na segunda hipótese, providenciar a alteração dos contratos atuais e dos próximos, de maneira que não conste a referida exigência.
A Sejus encaminhou o estudo, no qual concluiu que não é necessário a análise microbiológica trimestral, suprimindo esta exigência nos contratos atuais de fornecimento de refeições nas unidades prisionais do Estado.
Também verificou-se cumprimento da determinação de que a Sejus atue juntamente com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) na busca de uma padronização de procedimentos e prazos por parte dos municípios na emissão de licenças sanitárias das cozinhas.
A pasta comprovou ao TCE-ES que a área técnica da Secretaria também iniciou diálogo junto à Vigilância Sanitária Estadual, com a pauta sobre a classificação das cozinhas industriais das unidades prisionais para risco baixo.
Item desconsiderado
Ainda na análise técnica, feita pelo Núcleo de Controle Externo de Normatização da Fiscalização (NFF), concluiu-se que seria impossível o cumprimento de um dos itens do Acórdão, que determinou a “Formalização do termo aditivo ao Contrato 24/2016 (Alimentares/CDPS) para redução do valor do lanche da tarde de R$ 2,40 para R$ 1,50, para adequação aos preços referenciais, gerando uma economia estimada em R$ 474.012,00 nos próximos 21 meses”.
Isso porque o Contrato 024/2016 encontra-se encerrado, e, segundo a Sejus, a foram feitas iniciativas para buscar a compensação dos valores em tese despendidos a maior, primeiramente propondo ao fornecedor a assinatura de um “Termo de Ajustes de Contas”, o que não teria sido aceito pelo fornecedor; e em um segundo momento, autuando o processo administrativo, no intuito de apurar o pagamento de diferença do item “desjejum” no contrato, que encontra-se atualmente sob análise da Assessoria Técnica daquela Secretaria.
Sendo assim, acompanhando parcialmente o posicionamento da Área Técnica e do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator votou por considerar duas determinações como cumpridas, e impossível o cumprimento da terceira.
A decisão também determina à Sejus que informe, no prazo de 30 dias, a fase que se encontra ou o resultado do processo administrativo sobre o contrato de 2016, bem como que a Segex do TCE-ES monitore esse retorno.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 7689/2017Informações à imprensa:
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