O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas do ex-agentes públicos do Hospital São José do Calçado (HSJC), Leandro Teodoro Almeida e Silvana Valéria Furtado Dias, condenando-os solidariamente ao ressarcimento do valor equivalente a 2.345,665 VRTE (cerca de R$ 9.464,75) ao erário estadual.
O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário de quinta-feira (14), por unanimidade, conforme voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, que também rejeitou as alegações de defesa da empresa Vila Comercial, em razão de infração que causou dano injustificado aos cofres públicos, imputando ressarcimento do valor correspondente a 5.620,0625 VRTE (R$ 22.676,95).
Em seu voto, o relator também aprovou o plano de ação sobre as aquisições de medicamentos, apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), excluídos três itens apresentados anteriormente, e incluído a normatização da piperacilina + tazobactam com ou sem EDTA e da oxacilina sódica com ou sem diluente.
O processo refere-se à Tomada de Contas Especial convertida, na qual, inicialmente, foi feito relatório de auditoria temática em Saúde, realizada em 15 hospitais estaduais, cujo objetivo foi verificar a economicidade das aquisições de medicamentos realizadas no exercício de 2015, bem como a adequação das farmácias hospitalares às normas vigentes.
Responsabilidades
No que se refere à responsabilidade atribuída aos ex-gestores do HSJC, sobre a aquisição de medicamentos com preços superiores aos preços referenciais do governo do Estado, a fiscalização constatou a homologação de licitações e consequente entradas nos estoques, tanto das unidades que realizaram as licitações como das que aderiram às atas de registros de preços de outras unidades, com valores superiores aos constantes das tabelas do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado.
Quanto à Vila Comercial, a irregularidade apontada é aquisição de medicamentos por parte dos hospitais próprios com preços superiores ao da lista de medicamentos da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Restou constatado que, nos processos de aquisição de oxacilina sódica, a empresa vencedora apresentou a proposta comercial indicando uma marca e, no ato da entrega, forneceu uma marca distinta, cujos preços faturados foram maiores que o limite estabelecido pela CMED para os medicamentos entregues.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 2739/2016
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