O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, na última quinta-feira (14), a instauração de incidente de inconstitucionalidade em relação à Lei Municipal nº 757/2020 da Prefeitura de Mucurici. Esta lei estendeu o recebimento de prêmio a servidores da saúde, contudo no período vedado para aumentar gastos com pessoal, durante a pandemia.
A decisão foi aprovada por maioria, conforme o voto-vista do conselheiro Luiz Carlos Cicliotti. Ficaram vencidos o relator, conselheiro Sérgio Borges, e o conselheiro Carlos Ranna.
A determinação para suspender os pagamentos relativos ao prêmio já havia sido determinada pelo relator dos autos, conselheiro Sérgio Borges por meio de medida cautelar, após analisar o caso de representação, em virtude de suposta irregularidade decorrente da publicação da Lei municipal em questão.
A irregularidade
O processo de representação apontou suposta irregularidade decorrente da publicação da Lei Municipal de Mucurici nº 757/2020, que alterou a Lei Municipal n. 614/2014 e deu outras providências.
A Lei em questão estende o recebimento do prêmio de qualidade e inovação do Programa de Melhoria do Acesso a Qualidade de Atenção Básica (PMAQ/AB) para demais servidores que atuam na saúde primária.
A irregularidade residiria no fato de que a Lei nº 757/2020 entrou em vigor em 26 de outubro de 2020, período posterior ao reconhecimento de calamidade pública no país.
Dessa maneira, estender os benefícios aos servidores antes não contemplados pela Lei Municipal n. 614/2014, poderia consistir em literal ofensa à Lei Complementar nº 173 de 2020, que proibiu, até 31 de dezembro de 2021, conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder e servidores públicos.
Posteriormente à apresentação do voto do relator do caso, na sessão ordinária do Plenário do dia 23 de junho, o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti solicitou a vista dos autos para melhor conhecer as questões debatidas em sua íntegra, relacionadas à competência das Cortes de Contas em apreciar a constitucionalidade das leis.
Segundo o conselheiro, “o incidente deve ser ressignificado, no sentido de que a questão quanto à inconstitucionalidade da norma não deve ser julgada no âmbito do incidente, nem em nenhum outro, mas apenas servindo para proporcionar a oitiva quanto a estar a norma ou não conforme os parâmetros constitucionais”, defendeu.
Dessa maneira, Ciciliotti votou para que se instaurasse incidente de inconstitucionalidade em face da Prefeitura de Mucurici, concordando também pela notificação ao atual chefe do Poder Legislativo e da Procuradoria Jurídica da Câmara do município, para se manifestarem sobre a suposta inconstitucionalidade.
O voto-vista foi discordante do voto do relator somente em relação ao sobrestamento do processo, e ao pronunciamento específico acerca da suposta inconstitucionalidade. De acordo com Cicliotti, “a melhor medida a ser adotada para processos em relação aos quais se questiona fundamentadamente a constitucionalidade de norma, seja a sua afetação integral ao Plenário”, afirmou.
Processo TC 4417/2021Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866