Em processo de monitoramento do cumprimento das determinações feitas à Secretaria Estadual de Educação (Sedu), relativo aos exercícios de 2016, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), considerou cumpridas as determinações que visavam a regularização dos uniformes de servidores terceirizados nas unidades escolares, bem como a regularização da diferenciação por cores dos panos de chão em todas as unidades escolares.
A decisão foi aprovada por unanimidade, na sessão virtual do colegiado da última quinta-feira (21).
A recomendação é originária do Acórdão 221/2019, que averiguou, por meio de auditoria, indícios de irregularidades contratuais na Sedu.
A análise
Na época da realização da auditoria, entre os achados, identificou-se que os funcionários das unidades escolares terceirizados, embora uniformizados, não vestiam uniformes que permitiam a diferenciação entre trabalhadores de limpeza de banheiro e de limpeza em geral, conforme era previsto no contrato.
Já em relação ao contrato com a empresa de serviços gerais, o mesmo previa que os panos de chão possuíssem cores distintas para banheiros, refeitórios e para as demais áreas. Porém, a equipe técnica não identificou a diferenciação em todas escolas visitadas.
Embora o não cumprimento dos contratos não causem prejuízo ao erário, há um risco potencial contaminações cruzadas ao utilizar do mesmo uniforme e material de limpeza em diferentes áreas. Dessa forma, cabe aos gestores da Sedu certificar-se de que os uniformes e panos de chão estão sendo utilizados da maneira correta.
Por essa razão, no julgamento dos autos da auditoria, o acórdão determinou que a administração adotasse medidas administrativas, inclusive avaliando descumprimento contratual, e, consequentemente, aplicando sanções, se fosse o caso, visando a regularização de utilização de uniformes por servidores terceirizados, na totalidade das unidades escolares, tal como disposto no Contrato firmado com a empresa, bem como, a regularização da diferenciação por cores dos panos de chão nas unidades escolares, conforme também constava em contratos.
Após análises, a equipe técnica, assim como o Ministério Público de Contas, concluiu pelo cumprimento da determinação constante no Acórdão TC 221/2019.
O conselheiro relator, Sebastião Carlos Ranna, votou acompanhando as análises técnica e ministerial, e considerou a recomendação cumprida pela Sedu.
Por fim, determinou-se que o presente processo seja apensado definitivamente ao processo 2904/2017, no qual foram proferidas as deliberações monitoradas e a decisão (determinação), considerada cumprida, sem prejuízo de mantê-la em cadastro para subsidiar futuras fiscalizações.
Processo TC 2356/2022
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