O coordenador do Núcleo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR), Guilherme Abreu Lima e Pereira, teve artigo de sua autoria publicado na edição do 1º semestre da Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Sob o título “Os Procedimentos de Manifestação de Interesse no Brasil: problemas e propostas de solução”, o conteúdo traz uma análise dos PMI’s no contexto da estruturação de concessões públicas no Brasil.
Vale destacar que Procedimento de Manifestação de Interesse é um instrumento destinado a divulgar o interesse da Administração Pública em obter subsídios junto à iniciativa privada para a modelagem de futuro contrato de Concessão Comum ou de Parceria Público-Privada (PPP).
A revista traz seis artigos, sendo o do auditor da Corte de Contas capixaba o primeiro deles. Mestre em Ciências Econômicas e em Gestão Pública pela Ufes, o coordenador do NDR analisa no artigo os PMI’s, sua importância para a estruturação de concessões públicas no Brasil, a necessidade da criação de incentivos à participação de interessados nos PMI’s, as sugestões doutrinárias para a implementação desses incentivos e verifica a adoção desses incentivos em decretos da União e de alguns estados, dentre os quais o Espírito Santo.
Soluções
Ao longo do artigo, o auditor demonstra as principais soluções tidas como capazes de estimular a participação no procedimento e apresenta a discussão teórica acerca da validade das soluções. Ao mesmo tempo, ele busca verificar, a partir de uma amostra, se existem legislações estaduais/federal que já incorporam sugestões doutrinárias aqui discutidas. Por fim, sugere as melhores opções de alterações legislativas que estimulem a participação no procedimento.
A metodologia utilizada pelo auditor foi o método hipotético-dedutivo e consistiu na análise da legislação brasileira sobre o assunto em comparação com o que diz a doutrina especializada. A conclusão a que Guilherme chega é que o PMI é um importante instrumento de apoio aos entes públicos na estruturação de projetos de concessão que, no entanto, requer aprimoramentos para que haja incentivo a uma maior participação de interessados.
Nesse cenário, a introdução de incentivos legais como a correção monetária nos valores nominais dos estudos, a previsão de um prêmio de risco, a limitação do número de autorizados a participar do PMI e a introdução de vantagens competitivas ao proponente podem ajudar a cumprir esta tarefa.
Guilherme é autor, dentre outros, do livro “Concessões de estacionamento rotativo: uma abordagem dos mais relevantes elementos que devem ser observados durante os processos de licitação e execução do contrato”, e do artigo “Diálogo Competitivo”, publicado na revista “Cadernos”, da Escola Paulista de Contas Públicas, do TCE de São Paulo – Edição nº 7, 2021 – inteiramente dedicada a assuntos que tratam de Parcerias Público-Privadas e Concessões.
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