Todos os 34 municípios do Espírito Santo, e o governo do Estado, entes que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), já se adequaram às determinações feitas pela Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência, e já aprovaram a lei para instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores efetivos. É o que mostra o Painel de Acompanhamento Mensal da Implementação do RPC, do governo federal.
Nesse cenário, destaca-se a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que orientou de forma direta seus jurisdicionados a implementar a lei. Na prática isso significa que, diante da exigência constitucional e dos impactos positivos para a sustentabilidade do regime de previdência dos entes subnacionais, a Corte de Contas atuou de forma que os jurisdicionados que possuem RPPS cumprissem a determinação de implantação do RPC.
Esse resultado da situação da Previdência no Estado foi comunicado por ofício do o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Rodrigo Chamoun, datado do último dia 13. Além do panorama sobre a instituição do RPC, o documento também traz informações sobre a autorização do convênio de adesão pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). No Espírito Santo, em 46% dos municípios, ou seja, 16 prefeituras, os convênios já foram autorizados.
A aprovação da lei para instituir o Regime de Previdência Complementar e a autorização do convênio de adesão pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) são dois critérios exigidos para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
O RPC
A criação de um Regime de Previdência Complementar para servidores que recebem acima do teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22, foi determinada pela reforma da Previdência. O principal efeito da instituição de um regime de previdência complementar é assegurar o equilíbrio das despesas com aposentadorias e pensões de servidores no futuro, ao limitar o valor da aposentadoria desses trabalhadores ao teto do INSS. Dessa forma, o que exceder o valor do benefício é complementado pelas contribuições vertidas ao RPC bem como pelo rendimento das aplicações do fundo ao longo dos anos.
Isso significa que o servidor que ganha acima do teto do INSS e deseja se aposentar com esse valor receberia a diferença do fundo de previdência, e não do caixa da prefeitura. Os fundos de Previdência complementar valem para novos servidores, que devem optar por esse regime. Neste novo modelo, prefeituras e servidores (participantes) contribuem para o fundo de forma paritária, em igual valor.
O prazo final para implementação da lei foi no dia 31 de março. O município que não cumprisse o estabelecido, perderia o direito ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Desse modo, os entes que não aprovaram a lei encontram-se em situação irregular desde o dia 1º de abril. A regularização do critério se dá por meio da aprovação da lei e envio à Secretaria de Previdência, por meio do sistema Gescon-RPPS.
Além disso, os entes tinham até 30 de junho para completar as exigências e instituir ou aderir à Previdência complementar.
Conforme o Painel do governo federal, além do Espírito Santo, somente no Acre, Distrito Federal e Santa Catarina, em que 100% dos entes com RPPS enviaram a lei de criação da Previdência complementar. Ao todo, 80,57% dos entes já enviaram a lei, e 19,43% não enviaram.
Convênio
Já a autorização dos convênios de adesão pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), realizada por 16 municípios do Estado (46%), foi requerida apenas dos entes subnacionais que vierem a realizar contratação de servidores com remuneração superior ao teto do RGPS, após a instituição da lei de instituição do RPC. O prazo venceu no dia 30 de junho último, tornando-se exigível a partir de 1º de julho.
Porém, nesse caso a irregularidade para fins de emissão do CRP somente passará a ocorrer a partir do momento em que se constatar a contratação, posterior à lei de instituição do RPC, de novos servidores efetivos com remuneração acima do teto do RGPS (R$ 7.087,22), conforme informou a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar.
O acompanhamento dessa informação se dará por meio de declaração que os entes deverão prestar bimestralmente, a partir de setembro, por meio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR).
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições relacionadas ao controle externo, pode atuar para que os municípios jurisdicionados que possuem RPPS cumpram a determinação de estabelecimento do limite máximo de benefícios do RGPS, bem como fiscalizar a efetiva adesão ao RPC de todos os municípios que possuem servidores efetivos com remuneração acima do teto do RGPS.
Veja quais são os entes do ES com RPPS:
Águia Branca |
Alegre |
Anchieta |
Aracruz |
Barra de São Francisco |
Boa Esperança |
Cachoeiro de Itapemirim |
Cariacica |
Conceição da Barra |
Domingos Martins |
Dores do Rio Preto |
Governo do Estado do Espírito Santo |
Fundão |
Guaçuí |
Guarapari |
Ibiraçu |
Iconha |
Itapemirim |
Jerônimo Monteiro |
João Neiva |
Linhares |
Mantenópolis |
Mimoso do Sul |
Pedro Canário |
Rio Bananal |
Rio Novo do Sul |
Santa Leopoldina |
Santa Maria de Jetibá |
São Gabriel da Palha |
São José do Calçado |
Serra |
Vargem Alta |
Viana |
Vila Velha |
Vitória |
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