A Prefeitura Municipal de Vila Valério deverá suspender o processo licitatório destinado para contratação de serviços de arbitragem esportiva, devido a existência de possíveis irregularidades no pregão presencial. A medida cautelar foi determinada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) Sérgio Aboudib, em decisão monocrática publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (25). Posteriormente, a cautelar foi ratificada pela 1ª Câmara do TCE-ES, na sessão do dia 26 de agosto.
O representante, entrou com o pedido de concessão de cautelar, alegando irregularidades no procedimento licitatório. Segundo ele, a necessidade de a licitante ter registro no Conselho Regional de Administração – ES (CRA), bem como a exigência de que os árbitros tenham formação e diploma fornecido pela Federação, são exigências excessivas.
A análise
Em análise às alegações trazidas pelo representante, o relator entendeu pela concessão da medida cautelar, a fim de paralisar o procedimento na fase que se encontra, até decisão posterior da Corte de Contas.
A decisão foi tomada de acordo com a análise técnica que concluiu que: “o objeto do certame, serviços de arbitragem esportiva (juiz e bandeirinha de jogos de futebol), não corresponde à atividade primária típica de um administrador, que pudesse justificar a exigência de que as licitantes deveriam se vincular àquele conselho profissional (CRA), portanto, revela-se excessiva”.
O entendimento foi baseado no Acórdão 321/2021 do TCE-ES, que estabeleceu que a exigência de registro no Conselho de Administração é compreendida como aceitável somente quando a atividade precípua da empresa for condizente com o controle do Conselho de Classe.
Quanto à alegação de exigência de que os árbitros tenham formação e diploma fornecido pela Federação, a análise não encontrou evidências de irregularidade. De acordo com a manifestação técnica, foi exigido somente que o árbitro tenha qualificação na área, demonstrada através de diploma ou certificado.
Assim, o relator dos autos, conselheiro Sérgio Aboudib, decidiu pela concessão da medida cautelar, para paralisar o procedimento na fase que se encontre, bem como eventual contratação dela decorrente.
Por fim, foi determinada a notificação do prefeito de Vila Valério, David Mozdzen Pires Ramo, e do pregoeiro oficial do município, Jaime Julião Vieira, para que, no prazo de 10 dias, cumpram de imediato a decisão, publicando extrato na imprensa oficial e comunicando as providências adotadas ao Tribunal.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
Processo TC 2988/2022
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866