O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou finalizado o monitoramento dos Planos de Ação, decorrente dos acórdãos 596/2019, 597/2019, 433/2020, 167/2019, 1666/2019 – 1ª Câmara, propostos por seis municípios do do Estado, a fim de sanar problemas identificados pela auditoria da Corte quanto a estrutura legislativa, física e organizacional da Administração Tributária Municipal. Foram apreciados processos de Serra, Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Nova Venécia, Itapemirim e Guaçuí.
Os processos foram julgados nas sessões virtuais do Plenário, de quinta-feira (21) e das Câmaras, de sexta-feira (22), aprovados à unanimidade, nos termos dos votos dos relatores, conselheiros Carlos Ranna e Sergio Aboudib.
As auditorias foram realizadas em 2015 e 2016, nas qual foram evidenciados pontos de melhoria necessários. Após essa fiscalização, foram propostos Planos de Ação às prefeituras, para que pudessem ajustar suas atividades, identificar as deficiências e vulnerabilidades, com impactos no aparelhamento e operacionalização da estrutura arrecadatória de forma prospectiva, tendo em conta a importância da arrecadação municipal para manutenção da sustentabilidade e equilíbrio do ente público.
Na sequência, entre 2015 e 2019, foi iniciado o monitoramento dos 78 planos de ação, visando a implementação de ações estruturantes e correção de medidas da Administração Tributária Municipal.
A fiscalização
Entre as limitações identificadas no monitoramento dos 78 Planos de Ação aprovados, merecem destaques:
- O longo decurso de tempo, entre a realização dos trabalhos de fiscalização (2015 e 2019) e o monitoramento do Plano de Ação, e as trocas de gestões, aliados as restrições decorrentes da pandemia, trouxeram embaraços a fiel execução das propostas aprovadas;
- A ausência de uma metodologia definida para que o controle interno realizasse as avaliações do cumprimento do Plano de ação aprovado;
- O número reduzido de auditores em processo de especialização na temática de receitas no âmbito do TCEES.
Assim sendo, concluiu-se que ao longo decurso do tempo, entre a realização dos trabalhos de fiscalização (2015 e 2019) e o monitoramento, e as trocas de gestões, aliados as restrições decorrentes da pandemia, trouxeram embaraços a fiel execução das propostas aprovadas.
Com isso, para solucionar essa limitação, formulou-se uma proposta, ainda em fase de estudo, sobre a criação de uma metodologia de análise nas contas de governo quanto ao cumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse dispositivo prevê que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.
Atualmente, cabe ressaltar que o cumprimento do artigo 11 da LRF é aferido pelo TCE-ES de forma indireta, na Certidão de Transferência Voluntária e na Certidão para Contratação de Operação de Crédito, porém sem uma análise detida se o jurisdicionado de fato instituiu, previu e arrecadou todos os impostos de sua competência.
Nesse sentido, a nova metodologia de análise, a ser inserida na análise das contas anuais de governo, permitirá o aprimoramento do controle sobre a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Ente Federativo.
Por fim, concluiu-se que as propostas de melhorias atinentes a parte estrutural da Administração Tributária Municipal aprovadas nos Planos de Ação estarão contempladas de forma direta ou indireta na fiscalização do desempenho da receita dos municípios, inclusive decorrentes de renúncias fiscais; bem como no acompanhamento e avaliação das medidas de combate à evasão e sonegação fiscal, inclusive no que se refere à cobrança da dívida ativa, de competência do Núcleo de Controle Externo de Auditoria e Gestão Fiscal.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal da Serra
Processo TC 4521/2020
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Relatoria: Conselheiro Carlos Ranna
Processo TC 215/2021
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul
Relatoria: Conselheiro Carlos Ranna
Processo TC 214/2021
Prefeitura Municipal de Nova Venécia
Relatoria: Conselheiro Carlos Ranna
Processo TC 5704/2020
Prefeitura Municipal de Itapemirim
Relatoria: Sergio Aboudib
Processo TC 1614/2020
Prefeitura Municipal de Guaçuí
Relatoria: Sergio Aboudib
Processo TC 776/2021
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