O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (09), Instrução Normativa (IN 87/2022) para ampliar até dezembro de 2022 o prazo para procedimento de lavratura de auto de infração eletrônico sem aplicação de multa, referente às remessas do CidadES “Contratação”.
A IN também estabeleceu que as remessas desse módulo referentes ao exercício de 2023 seguirão as regras gerais, ou seja, que o auto de infração eletrônico de aplicação de multa será lavrado automaticamente nas hipóteses de não envio das remessas previstas nas normas do TCE-ES.
Com a implantação do módulo CidadES Contratação, o sistema passou a receber, a partir de abril de 2022, as remessas de dados referentes às contratações públicas dos entes jurisdicionados, cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de março do mesmo exercício.
Conforme a norma anterior, a IN 84/2022, a lavratura do auto de infração eletrônico não acarretaria na aplicação de multa para as remessas de “Contratação” relativas ao período de março a junho do exercício de 2022. Agora, o prazo foi ampliado.
Na prática, a aprovação da norma evita a aplicação de sanções devido ao atraso no envio de prestações de contas e demais obrigações relacionadas ao sistema CidadES Contratação, por parte dos jurisdicionados.
A decisão considerou que as adequações necessárias nas rotinas de trabalho e nos sistemas informatizados utilizados pelos jurisdicionados para envio das remessas estão requerendo prazo mais ampliado para serem concluídas, além do grande número de chamados abertos no sistema de suporte aos jurisdicionados para dirimir dúvidas relativas ao sistema.
Com a elevada ocorrência de inconsistências nas remessas de dados enviadas, a não solução acarretaria o impedimento da homologação de remessas de dados e a consequente aplicação de multa, por isso a alteração.
Auto de infração eletrônico passou a valer em 2020
O Auto de Infração Eletrônico foi instituído pelo em julho de 2020, visando o recebimento tempestivo das remessas de informações por parte dos jurisdicionados relativas a execução orçamentária, financeira e patrimonial, e também sobre a gestão fiscal, gastos com folha de pagamento, entre outras obrigações.
O Auto de Infração Eletrônico tem por objetivo coagir a eliminação das inadimplências e o recebimento tempestivo de todas as informações periódicas exigíveis dos jurisdicionados, impondo multa ao atraso no envio de prestações de contas e demais obrigações relacionadas ao sistema CidadES.
A partir dele, a expectativa é de eliminar as inadimplências de remessas de informações requeridas dos jurisdicionados, viabilizando o efetivo e tempestivo exercício do controle e fiscalização que compete ao controle externo.
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