O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em sessão virtual da 1ª Câmara do último dia 29, aplicou multa ao prefeito do município de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, e à ex-Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Luciana Angelo Massucatti, no valor de R$ 2.000, cada um, pelo descumprimento de decisões da Corte de Contas, e não envio de informações complementares e documentos adequados ao órgão. A decisão foi aprovada à unanimidade, conforme o voto do relator, Rodrigo Coelho.
Uma das decisões descumpridas foi o Acórdão 1111/2018, o qual determinou a instalação de Tomada Especial de Contas para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano diante das supostas irregularidades apresentadas na folha de pagamento dos servidores públicos do município, no período entre 2012 e 2016.
Após o envio da conclusão pelos responsáveis, observou-se o não cumprimento da tomada de contas nos termos do acórdão. Em uma nova decisão do TCE-ES (Decisão TC 1434/2020-8), determinou-se a abertura de um novo processo de tomada de contas.
No entanto, após essa segunda determinação, segundo o relator, de acordo as documentações trazidas à Corte de Contas, conclui-se que não foram contempladas todas as documentações exigidas na determinação, tendo em vista a juntada de processos administrativos sem a manifestação da Comissão da Tomada Especial de Contas.
E no que tange às irregularidades nos pagamentos trazidas no processo, quais sejam: Servidores recebendo vencimentos acima do teto constitucional; Servidores recebendo férias-prêmio acima do teto do prefeito supostamente sem decisão judicial favorável; e Servidores recebendo férias-prêmio acima do teto do prefeito por ausência de instauração do processo administrativo, os responsáveis não trouxeram nos autos comprovação de que tais pagamentos foram suspensos, apurados, identificados, quantificados ou ressarcidos, ou seja, não comprovou-se a adoção de providências quanto às irregularidades aduzidas.
O relator também entendeu, da análise dos autos que, até a presente data, as medidas administrativas não resultaram em elisão do dano apurado, inclusive sequer existe prova de que todos os pagamentos irregulares foram suspensos pela municipalidade, quanto menos que foram apurados todos os pagamentos irregulares. Assim, conclui-se que a presente tomada especial de contas não atendeu os requisitos impostos.
Diante disso, considerando a decorrência de três anos e 10 meses, da emissão do Acórdão, e após decorrido 1 ano e 8 meses da emissão da segunda Decisão, e a inobservância de ambas pelos ex-gestores, decidiu-se pela aplicação da multa.
Determinações
O relator também determinou ao atual controlador geral do município de São Mateus, sob pena de aplicação de multa, que realize o acompanhamento dos procedimentos das Tomadas de Contas Especiais, do presente processo, e cumpra a observância das determinações contidas na IN TC nº 32/2014, e na presente Manifestação Técnica, encaminhando cópia da manifestação técnica, juntamente com o termo de notificação.
Além disso, foi determinado a Daniel Santana e atual Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos de São Mateus, que em 90 dias encaminhem ao TCE-ES um processo de Tomada de Contas Especial em consonância com as normas presentes no Acórdão anterior, e faça constar no novo processo, documentos e informações específicos.
Entenda a Tomada de Contas
A Tomada de Contas em questão foi instaurada para apurar supostas irregularidades apresentadas pelos resultados parciais da auditoria realizada por amostragem da folha de pagamento dos servidores públicos do município, verificando-se o cometimento de atos de improbidade administrativa e dano ao erário por agentes políticos demais servidores públicos no que concerne à folha de pagamento do período entre 2012 e 2016.
Processo TC 3073/2019Informações à imprensa:
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