A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada na última sexta-feira (05), emitiu parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do então prefeito Geraldo Loss.
A equipe técnica, diante das justificativas do responsável, opinou pelo afastamento das irregularidades anteriormente encontradas, que foram a “abertura de crédito adicional suplementar cuja fonte de recurso não possui lastro financeiro” e “inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natura”.
De acordo com o relatório, a primeira irregularidade pôde ser afastada tendo em vista que a abertura do crédito adicional sem o lastro não se confirmou em realização de despesas além da capacidade de o ente manter o equilíbrio financeiro.
Da mesma maneira, a segunda irregularidade foi afastada após a verificação de que as divergências apontadas são de pequena monta, decorrentes de erro material em lançamentos contábeis, podendo ser consideradas irrelevantes diante da movimentação ocorrida no exercício.
Acompanhando o entendimento técnico e ministerial, o relator dos autos, conselheiro Sérgio Borges votou por recomendar ao Poder Legislativo de Governador Lindenberg a aprovação das contas do município.
“Restou demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais”, entendeu o relator.
Por fim, determinou-se ao chefe do executivo municipal de Governador Lindenberg que, dê ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, à prestação de contas relativa ao exercício financeiro sob análise e ao presente Parecer Prévio.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Processo TC 4120/2020
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