Nessa segunda-feira (29), o Programa de Capacitação sobre a Nova Lei de Licitações entrou em sua quarta aula, de uma sequência de oito, realizadas, semanalmente, pela Escola de Contas Públicas (ECP) Mariazinha Velozzo Lucas. Dessa vez, o tema abordado foi contratações em obras públicas e serviços de engenharia, tendo como facilitador o auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) Claudio Sarian Altounian. Ele destacou a importância de o TCE-ES já estar realizando a capacitação, considerando que a Lei 14.133/2021 ganhará protagonismo a partir do dia 1º de abril de 2023.
Cerca de 300 pessoas de todo o país acompanharam as explicações de Claudio Sarian, que é autor de vários livros sobre questões relacionadas a obras públicas. Ao longo da aula, ele fez uma visão geral sobre o tema, discorrendo a fase preliminar à licitação; a etapa interna da licitação; o anteprojeto; o projeto básico; o licenciamento ambiental; a preparação do edital ou convite; o projeto executivo; a fase externa da licitação; a fase contratual; a assinatura do contrato e ordem de serviço; a fiscalização da execução da obra; o recebimento da obra e a fase posterior à contratação.
A mediação da aula foi feita pela secretária da Secex Fiscalizações do TCE-ES, a, também, auditora de controle externo Flavia Holtz.
Inicialmente, o professor iniciou salientou que, nada melhor do que estar a poucos meses da validade absoluta da Nova Lei de Licitações, para falar sobre contratação de obras e de serviço de engenharia.
“O legislador entendeu por bem manter em vigência toda a legislação que cuida de licitação, só que, a partir do dia primeiro de abril do ano que vem, teremos só a Nova Lei. Então, parabenizo o TCE=ES pela iniciativa e pela antecipação, não deixando chegar ao dia primeiro de abril para se preocupar com o treinamento. O treinamento, aliás, é essencial porque vai capacitar agentes a licitarem bem, com base na Lei 14.133/2021”, assinalou Claudio Sarian ao introduzir a aula.
Cultura
Ele começou a apresentação questionando se basta uma lei nova, ou há necessidade absoluta de passar por uma mudança de cultura, para ser aplicar a 14.133/2021. Em sua avaliação, para todos aqueles que lidam com a Nova Lei, a mudança de cultura será algo feito devagar, até que todos tenham entendimento a respeito das mudanças trazidas com a nova legislação, considerando que o tema “obra pública” é muito amplo.
Nesse contexto, ele listou 12 novidades que a Lei de 14.133 traz, e explicou cada uma delas, para facilitar o entendimento dos gestores que assistiam à aula.
Dando continuidade, mostrou o cenário de obras inacabadas no Brasil, no qual existem 14 mil empreendimentos com problemas graves. “Isso retrata pouco cuidado na aplicação da lei, a ausência de cronogramas de execução de seguros e é, também, a ausência de uma boa previsão orçamentária. Temos um conjunto de fatores que levam a problemas dessas 14 mil obras inacabadas”, frisou.
Nesse conjunto de circunstâncias, o professor apresentou diretrizes gerais da Lei 14.133. A primeira, destacou, é a importância do planejamento da licitação e contratação de qualquer objeto. As demais são procedimento eletrônico, foco em riscos, transparência, visão sistêmica e governança e integridade.
Dando sequência, apresentou as fases da licitação e contratação, e exibiu um diagrama que ilustra as principais etapas. “É importante entender cada uma das fases. Se houver qualquer erro, na primeira, na segunda, em qualquer fase, acarretará um prejuízo significativo na fase contratual, e aí virão atrasos no cronograma físico financeiro, e superfaturamento ou sobrepreço”, alertou Claudio Sarian.
Em seguida, listou os principais estudos de cada fase (preliminar, interna, externa e contratual). Após fazer um breve resumo das leis de licitação brasileiras, desde o decreto 2.300/1986 até à Lei 14.133/2021, exibiu um gráfico com todas as etapas na execução da obra pública.
Novidades
Nesse encadeamento de ideias, elencou as 12 novidades que a Nova Lei traz, explicando e analisando cada uma delas, que são: definição de superfaturamento e sobrepreço; novos conceitos; definição de matriz de riscos e obrigação de resultado do meio; novos regimes de execução; obrigatoriedade do uso de matriz de risco; obrigação de haver programa de integridade; seguro; definição da figura do fiscal e contrato; nulidade de contrato, apenas de houver interesse público; registro de preços para obra pública; contratos de eficiência e contratação simultânea.
Essa, última, é a novidade que professor considera mais relevante.
Entenda o porquê, conferindo as explicações do professor Claudio Sarian Altounian na íntegra.
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