O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada do último dia 25, julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), sob a responsabilidade de Márcio Eugênio Sartório e Douglas Caus, referente ao exercício de 2020. O processo foi aprovado à unanimidade, conforme o voto do relator, Luiz Carlos Ciciliotti.
Os responsáveis foram citados para apresentar justificativas quanto ao indício de nove irregularidades, que foram:
- Realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial), relativos a perdas involuntárias de bens móveis, sem documentação de suporte;
- Divergência entre o valor liquidado das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica liquidação a menor de obrigações patronais (RPPS);
- Divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica pagamentos a menor de obrigações patronais (RPPS);
- Divergência entre o valor retido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica retenção a maior de obrigações previdenciárias dos servidores (RPPS);
- Divergência entre o valor recolhido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica recolhimento a maior de obrigações previdenciárias dos servidores (RPPS);
- Divergência entre o valor liquidado das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica liquidação a menor de obrigações patronais (RGPS);
- Divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica pagamento a menor de obrigações patronais (RGPS);
- Divergência entre o valor retido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica retenção a maior de obrigações previdenciárias dos servidores (RGPS);
- Divergência entre o valor recolhido das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos indica recolhimento a maior de obrigações previdenciárias dos servidores (RGPS).
Após análise, a área técnica opinou pelo afastamento de todas as irregularidades. O relator, assim como os demais conselheiros, acompanhou o posicionamento técnico e ministerial, julgando regular a prestação de contas.
Processo TC 3279/2021Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Aracruz
Também do exercício de 2020, a Segunda Câmara julgou regular as contas do Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Aracruz (Ipasma), sob a responsabilidade dos gestores José Maria Sperandio Recla e Sonia Marta Scarpati.
O processo foi aprovado à unanimidade conforme voto do conselheiro substituto Marco Antônio Silva.
Após análise, o conselheiro divergiu do entendimento técnico e do Ministério Público de Contas, e afastou quatro irregularidades apontadas no processo.
Foram elas, a ausência de medidas para equacionamento do déficit financeiro do regime previdenciário em capitalização; política de investimentos não contempla os recursos aplicados em bens imóveis; ausência de medidas para a revisão do plano de custeio suplementar apurado pela avaliação atuarial e ativo garantidor utilizado pela avaliação atuarial extrapola o valor total do ativo de investimentos do fundo previdenciário.
Processo TC 3517/2021Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recursos.
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