Em continuidade ao Programa de Capacitação sobre a Nova Lei de Licitações, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por meio da Escola de Contas Públicas (ECP) Mariazinha Vellozo Lucas, debateu o tema “Contratos Administrativos”, nessa segunda-feira (12). Nesse contexto, os aspectos inovadores foram apresentados pela Professora do Mestrado, Doutorado e Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Cristiana Fortini.
A apresentação dessa sexta aula, de uma série de oito do Programa de Capacitação, foi feita pela coordenadora do Núcleo de Desenvolvimento de Estudos e Pesquisadas da ECP, Isabela Pylro. E a mediação pelo auditor de controle externo Alissom Silva de Andrade.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, Cristiana iniciou destacando que os contratos administrativos são o grande oásis.
“A lei traz mudanças muito significativas, também, no que toca ao contrato, até porque a licitação tem por escopo selecionar a proposta mais vantajosa para fins de celebração de um contrato. Então, o contrato é o grande oásis, é o ponto de chegada de todo esse movimento administrativo tão tenso que é licitação”, frisou.
As alterações relativas ao contrato, salientou, têm que ser pensadas, também, quando se está gestando a licitação. “No momento de análise da demanda, de recebimento da demanda, de verificação de como atender a demanda, se vai fazer fechamento das cláusulas contratuais. Algumas das coisas que nós vamos perceber aqui hoje são o resultado dessa coligação, entre a fase preparatória interna da licitação e o momento futuro que é o mais desejado, relativo à execução”, enfatizou a professora.
Prazos contratuais
Nesse enquadramento de ideias, ela começou falando sobre a duração dos prazos contratuais na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). Destacou o artigo 106, que estabelece que a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos. A regra se estende a aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática. E, também, chamou atenção para o artigo 107, o qual prevê que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Em seguida, discorreu em qual escopo isso pode acontecer e quais os problemas.
“Estamos diante de uma lei de prazos largos. A gente percebe que, no frigir dos ovos, esses contratos, que podem nascer com cinco anos, podem chegar até 10 anos. Em linhas gerais, o contrato de fornecimento contínuo de bens e o contrato de prestação contínua de serviços pode durar 10 anos. Mas a crítica que eu apresento é: só faz sentido ter um contrato com este tipo de duração se, de fato, puder trazer algum benefício para Administração. E o maior benefício ventilado, que seria uma queda no preço, praticado pode não se dar”, alertou.
Em seguida, a professora falou dos contratos de eficiência, pontuando a atratividade e a segurança jurídica que a NLLC traz. Também destacou o artigo 92 desse normativo, que trata da formalização dos contratos, enfatizando os incisos VI, X e XI. Esses estabelecem os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento; o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso; e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, respectivamente.
Tratou ainda das hipóteses de extinção de contratos, explicando sobre a tolerância reduzida com atrasos, uma novidade trazida na NLLC. E discorreu a respeito da preocupação do legislador com o controle social.
“É fundamental que todos os entes tenham na sua internet, portal, a prestação de contas dos pagamentos feitos, explicando os casos em que tenha havido um desrespeito à ordem cronológica. Ou seja, com essa preocupação de destacar na internet esses episódios, o legislador quer, mais uma vez, enfatizar que, ao lado dos controles institucionais estabelecidos, também há um impulsionamento ao controle social”, assinalou.
Ao final, Cristiana explicou sobre os efeitos pretendidos com matriz de risco, como a redução de sobrepreço e dos litígios, o aumento da segurança e a rapidez na solução de conflitos, dentre outras abordagens.
Confira a transmissão da aula
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