O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares do ano de 2019, sob a responsabilidade do então diretor-presidente Jobis Caliman Buffon, multado em R$ 500.
O Plenário do TCE-ES, em sessão virtual do último dia 1º, manteve uma irregularidade de natureza grave: rateio para custeio administrativo prejudica a acumulação de reservas por parte do fundo previdenciário. A análise técnica verificou que a Gestão Administrativa foi custeada apenas com recursos do Fundo Previdenciário, sem a participação do Fundo Financeiro, contrariando Portaria do Ministério da Fazenda.
Apurou-se que o Fundo Previdenciário transferiu o montante de R$ 3.958.053,30 para a Taxa de Administração, mas a despesa empenhada no exercício foi de R$ 1.718.525,39, valor que deveria ter sido rateado entre os Fundos, devendo cada um ter participado igualmente com R$ 859.262,70, já que o município não dispunha de regra diversa para o rateio.
Sendo assim, concluiu-se que o Fundo Previdenciário repassou indevidamente a quantia de R$ 1.441.375,43 à Gestão Administrativa, razão pela qual a irregularidade foi mantida com multa e determinação.
Também foi mantida, sem mácula às contas ou aplicação de penalidade, a irregularidade pela “elevação indevida da massa de segurados vinculados ao Fundo Financeiro”.
Neste caso, a área técnica relatou que o número de segurados do Fundo Financeiro aumentou de 4.692, em 31/12/2018, para 4.704, em 31/12/2019, considerando os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas, conforme dados constantes da base cadastral. De acordo com a área técnica, esse aumento indicaria uma transferência indevida de segurados para o Fundo.
O responsável questionou o entendimento técnico, afirmando que a relação entre ativos e inativos/pensionistas seria imprópria e incapaz de indicar uma irregularidade, pois os montantes nem sempre serão coincidentes, podendo haver, por exemplo, o óbito ou a exoneração de um servidor ativo sem gerar pensão ou aposentadoria. No presente caso, a elevação do número de segurados teria decorrido do aumento da quantidade de dependentes de pensionistas por pensão instituída. O responsável não apresentou documentos.
Na análise conclusiva, a área técnica acolheu parcialmente as justificativas, mantendo a irregularidade, uma vez que o responsável não demonstrou que a divergência decorreu do acréscimo de 12 novos pensionistas. Contudo, o corpo técnico entendeu que a discrepância foi pequena e sem efeito lesivo.
“Observo que os fatos relatados não constituem, por si só, uma indicação de que o Fundo Financeiro sofreu a incorporação indevida de segurados. Por outro lado, embora demandado, o responsável deixou de comprovar a origem da diferença entre as quantidades de segurados apuradas em 2018 e 2019. No entanto, o incremento de 12 segurados muito provavelmente decorreu do aumento de pensionistas, não traduzindo uma potencial lesão ao erário, razão pela qual acompanho a área técnica para manter a irregularidade com ressalva”, frisou a conselheira substituta, Márcia Jaccoud.
Determinações
Foi determinado ao atual gestor do Instituto, ao atual prefeito municipal e ao atual Controlador Geral Interno que, nos limites de suas competências, adotem as providências seguintes, devendo comprovar seu cumprimento na próxima prestação de contas anual a ser encaminhada ao tribunal:
- Promover a recomposição ao Fundo Previdenciário da quantia repassada a maior como Taxa de Administração, em razão do descumprimento da Portaria MF n. 464/2018, art. 51, §§ 5º e 6º;
- Adotar as medidas administrativas necessárias para apurar o montante de juros e multas incidentes sobre o repasse indevido, identificar os responsáveis e buscar o ressarcimento dos eventuais prejuízos, inclusive, instaurando a tomada de contas especial.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 4770/2020Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866