O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu afastar a responsabilidade e a multa de R$ 1 mil que havia sido aplicada ao ex-procurador do município de Anchieta Munir Abud de Oliveira, em processo de Tomada de Contas Especial.
O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (15), à unanimidade, conforme o voto do relator, Domingos Taufner.
A imputação feita ao ex-procurador foi adstrita ao aspecto de uma dispensa de licitação. Ele alegou que os aspectos referentes a “ato antieconômico e ilegítimo, ausência de motivação, finalidade pública, planejamento e justificativa adequadas” e “ausência de dotação orçamentária suficiente para as despesas” não lhe foram atribuídos.
Explicou ainda que a apuração em autos apartados do débito referente à primeira irregularidade, não permite que se possa rejeitar suas contas.
Sobre a segunda irregularidade apontada, alegou que não houve comprovação dos atos praticados, as cláusulas do edital e do termo de referência são razoáveis e houve amplo comparecimento de participantes.
Taufner frisou que o ex-procurador, comprovadamente, não foi citado para responder a respeito da primeira irregularidade. Desta forma, acompanhou o opinamento técnico e ministerial, concluindo que a irregularidade seja retirada.
“Quanto à segunda irregularidade, não consta a assinatura do recorrente em qualquer documento correlato a esta irregularidade. Deste modo, a responsabilidade do recorrente deve ser afastada”, votou Taufner.
No recurso, o tribunal também decidiu desconverter a Tomada de Contas Especial em relação aos seguintes responsáveis: Marcus Vinicius Doelinger Assad, Daziomar de Oliveira Nogueira, Brunella Marques Couto Costa, Fernanda da Silva Parente, Tatiane Rovetta Pereira, Fábio Henrique Fernandes Telles de Sá, Richeli de Jesus Maia, William Almeida Cirino e Pró-Memória Ltda, deixando de aplicar multa pecuniária a eles.
Processo TC 2460/2021Informações à imprensa:
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